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Pobreza estrutural

O trabalho infantil ilegal não é apenas uma estatística social é uma ferida aberta que compromete o presente e o futuro da juventude vulnerável

Por José Arlindo Soares Publicado em 08/10/2025 às 0:00 | Atualizado em 08/10/2025 às 10:43

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A PESQUISA NACIONAL POR AMOSTRA DE DOMICÍLIO DO IBGE, divulgada na segunda quinzena de setembro último, revela que em 2024 o Brasil tinha 1, 957 milhão de crianças e adolescentes realizando trabalhos impróprios para as suas idades, das quais 33% estavam na Região Nordeste.

No geral, ocorreu um aumento de 2,1% em relação a 2023, embora, se considerado as piores formas de Trabalho infantil tem-se o menor indicador da série histórica iniciada em 2016 com um queda de 5.1% em relação a 2023(Estado de SP- 20/092025). Como esses ziguezagues de indicadores de diferentes formas de trabalho de crianças e adolescentes, o Brasil não conseguiu ainda cumprir a meta da ONU que prevê a erradicação de todas as formas de exploração do trabalho desses segmentos até este ano, o que se enquadraria nos objetivos do Desenvolvimento Sustentável Mundial.

Mesmo considerando a escala de diminuição do assombroso fenômeno da exploração juvenil, considerada pelo IBGE na série iniciada em 2016, os males para a nossa infância e juventude de famílias mais pobres ainda são incalculáveis para a saúde, a educação e o futuro desses jovens. Aproveitando a oportunidade, da atualização dessa agenda cabe tomar a história para lembrar como o problema foi desnudado a partir do processo da redemocratização do País.

Em 1992, quatro anos a promulgação da Constituição , O Centro Josué de Castro realizou um ampla pesquisa amostral(apoio Save de Childre) nos Canaviais de Pernambuco quando estimou que 25% da mão da mão de obra na Zona de Mata(PE) era constituída de Crianças e adolescentes com provada correlação com a saúde , a baixa escolaridade e a violação de direitos básicos das famílias.

A pesquisa desnudou o fenômeno, tirando-o da clandestinidade., com repercussão, na época, na grande imprensa nacional e Internacional , nos movimentos socias na academia e nos órgãos internacionais, como o próprio Departamento de Estado Norte Americano** o que levou o governo do Brasil a criar o Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil -PETI- que foi referenciado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) , trazendo um caminho sobre como enfrentar esse tormentoso quadro social, inclusive, a luz da nova Constituição.

Não se pode deixar de ter presente os avanços ocorridos, no entanto é importante registrar que é necessário um maior esforço para atingir a meta firmada com a ONU de erradicar todas as formas de trabalho infantil no menor tempo dessa década. A permanência desse quadro é o retrato fiel da pobreza estrutural que atravessa gerações.

O trabalho infantil ilegal não é apenas uma estatística social é uma ferida aberta que compromete o presente e o futuro da juventude mais vulnerável, afetando a dignidade de milhares de brasileiros.

José Arlindo Soares, sociólogo, professor aposentado da UFPB e presidente do Centro de Estudos Josué de Castro

**-UNITED STATES DEAPRTAMENT STATES. Departement of State. Country Reports on Human Rights Practices for 1995 - Brazil. Washington, DC, 30 jan- 1996

 

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