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Litoral de Pernambuco: proteger para desenvolver

O setor privado não é inimigo do meio ambiente — é parceiro estratégico na construção de soluções sustentáveis......................

Por RAFAEL SIMÕES Publicado em 14/08/2025 às 0:00 | Atualizado em 14/08/2025 às 13:37

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O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes para garantir que desenvolvimento e preservação caminhem juntos. Mais do que uma exigência legal, é a base que organiza o uso do território, antecipa e previne danos, e assegura previsibilidade para quem investe em projetos e suas vizinhanças. Quando o licenciamento funciona, a sociedade ganha duas vezes: protege o patrimônio natural para as próximas gerações e cria um caminho claro para investimentos responsáveis.

Nosso estado possui uma vocação turística muito forte. Nossa economia se fortalece quando hospedagem, serviços, cultura e mobilidade trabalham em conjunto. Em 2024, o setor imobiliário lançou 4.703 unidades habitacionais no litoral do estado, totalizando R$2,7 bilhões em valor global de vendas — um crescimento de 80% frente a 2023, segundo pesquisa Ademi/Brain. A lógica é simples: mais leitos e moradias adequadas significam estadias mais longas, gasto local maior, geração de empregos formais e aumento da arrecadação.

Investir em alojamentos e infraestrutura urbana é investir na base do turismo, que por sua vez retroalimenta toda a cadeia de serviços. O grande desafio é encontrar o ponto de equilíbrio: ativar a economia sem abrir mão da proteção ambiental. Ao longo dos anos, leis e normas federais, estaduais e municipais se acumularam, muitas delas importantes e necessárias. Porém, sobreposições de competência e mudanças interpretativas criam efeitos perversos: empresas sérias enfrentam incertezas quanto à validade e alcance das licenças; a informalidade avança; a ocupação desordenada se expande; e, paradoxalmente, o meio ambiente sofre.

A insegurança jurídica não beneficia ninguém — afasta investimentos de qualidade e fragiliza a fiscalização sobre quem age fora da lei. No litoral pernambucano, quatro questões concentram a maior parte das dificuldades no licenciamento ambiental e precisam ser enfrentadas de forma integrada.

1. Linhas costeiras: As linhas costeiras, uma estadual e outra federal, possuem finalidades distintas. A Linha de Costa, definida pelo Decreto Estadual nº 42.010/2015, reflete a Política Estadual de Gerenciamento Costeiro de 2010 e proíbe novas construções na faixa de 33 m a partir do nível mais alto que a maré atinge atualmente. Ela é atualizada periodicamente, e já há um edital aberto para revisão. Já a Linha do Preamar Médio de 1831, usada para identificar terrenos da União, tem caráter fundiário e considera a situação da costa há quase dois séculos. Em áreas sujeitas à erosão ou deposição, há um natural deslocamento da linha estadual, que somado às incertezas da linha federal, pode converter em não edificante parcela de imóveis onde não havia essa limitação, como também transformá-los em propriedade da União, exigindo anuência federal. Esse cenário de risco dinâmico alonga processos, aumenta a incerteza e afeta diretamente a capacidade de novos investimentos, o turismo e a infraestrutura costeira. O tema ganhou destaque no último dia 12 de agosto, quando a SPU realizou audiência pública para demarcar áreas da União — medida necessária para esclarecer limites fundiários, mas que reforça a urgência de integrar bases geoespaciais e pactuar um procedimento único de consulta entre Estado e União.

2. Contenção do avanço do mar: A necessidade de obras de contenção do avanço do mar é outro ponto crítico, pois se soma à sobreposição de competências entre municípios, CPRH, Ibama e SPU. A Fidem incluiu a engorda de praias como prioridade na política metropolitana, o que representa um avanço, mas não contempla o litoral sul, que permanece vulnerável à erosão e aos riscos associados. Nessas áreas, além da necessidade de preservar imóveis existentes, o deslocamento das linhas costeiras traz riscos jurídicos relevantes a esses imóveis, como dito no item 1. Além disso, quando necessário, intervenções essenciais de contenção são licenciadas por meio de autorizações ambientais, limitadas ao prazo de 12 meses, sem garantia de renovação e, mesmo quando licenciadas pelo estado, há o risco de serem questionadas pelo governo federal. Essa incerteza compromete o planejamento de longo prazo para novos projetos e coloca em risco a proteção do patrimônio construído. Superar as incertezas e entraves no licenciamento de contenção costeira é fundamental para garantir a preservação da linha de costa e a previsibilidade necessária aos investimentos.

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