Diretor do Rioprevidência é exonerado em meio a investigações sobre o Banco Master
Pedro Pinheiro Guerra Leal integrava comitê que autorizou aportes no banco, que sofreu liquidação extrajudicial pelo BC; TCE investiga o caso.
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*Com informações do Estadão Conteúdo
O governo do Rio de Janeiro exonerou, nesta quarta-feira (3), o diretor interino de investimentos do Rioprevidência, Pedro Pinheiro Guerra Leal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Leal ocupava um cargo comissionado na autarquia ligada à Secretaria de Estado da Fazenda e fazia parte do comitê que aprovou investimentos do fundo de pensão dos servidores estaduais no Banco Master. A instituição financeira teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central recentemente.
O Rioprevidência é o órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores do Rio de Janeiro, o que exige que as alocações de recursos prezem pela segurança e equilíbrio financeiro.
Divergência de valores e investigação
Desde 2024, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) apura possíveis irregularidades nas aplicações do fundo. Segundo o órgão fiscalizador, o Rioprevidência teria concentrado cerca de 25% de seus recursos — o equivalente a R$ 2,6 bilhões — em ativos vinculados ao Banco Master.
Em nota, o Rioprevidência contestou os números do TCE, classificando a informação como equivocada. A autarquia afirma que o valor aplicado foi de aproximadamente R$ 960 milhões em Letras Financeiras e que negocia a substituição desses ativos por precatórios federais.
Recomendação do Ministério Público
A exoneração ocorre após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) expedir, no fim de novembro, uma recomendação para proteger o patrimônio previdenciário.
O MP-RJ solicitou a abertura de processos administrativos para apurar a responsabilidade de gestores e membros de comitês que autorizaram os investimentos, além do afastamento cautelar dos envolvidos.
Para o Ministério Público, a insolvência do Banco Master expôs os recursos dos servidores a um risco de crédito "desproporcional e incompatível com os parâmetros de segurança exigidos".