Começa a contagem regressiva para o pagamento do 13º salário; saiba os dias e prazos das parcelas
O 13º é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962 e a Reforma Trabalhista de 2017 reforçou essa proteção
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Com o fim de ano se aproximando, começa a expectativa de milhões de brasileiros pelo pagamento do 13º salário.
Mais do que uma obrigação prevista na lei, o benefício funciona como um reforço financeiro importante, ajudando os trabalhadores a manter as contas em dia, quitar dívidas ou planejar as comemorações de dezembro.
Benefício garantido por lei
O professor do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE) e Doutor em Direito pela UFPE, Ariston Flávio, lembra que o 13º é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962.
A Reforma Trabalhista de 2017 reforçou essa proteção, impedindo que acordos coletivos reduzam ou eliminem o benefício.
No caso de trabalhadores intermitentes, a legislação determina que o pagamento seja proporcional ao período efetivamente trabalhado.
Organização financeira
Segundo Ariston, o 13º também pode ser um aliado na organização financeira. Ele orienta que, antes de decidir como gastar o valor, é importante avaliar prioridades.
“Planejar o uso desse dinheiro é a diferença entre começar o novo ano com o bolso apertado ou com mais segurança e liberdade para realizar novos planos”, afirmou Ariston, que é membro da Academia Pernambucana de Direito do Trabalho.
Prazos antecipados
A advogada trabalhista Alice Melo reforça que os trabalhadores devem ficar atentos às datas-limite do pagamento, principalmente porque alguns prazos foram antecipados este ano.
Segundo ela, a primeira parcela é até o dia 30 de novembro, mas, como cai no domingo, foi antecipado para sexta-feira (28).
Já a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, também terá mudança, pois essa data cai em um sábado. Então, ela será antecipada para sexta-feira (19).
A advogada destaca que as empresas podem optar por não parcelar o benefício, mas precisam estar atentos ao prazo correto.
“Tudo pode ser pago até o dia 30 de novembro, no caso, esse ano, até o dia 28. Se a empresa optar por não parcelar, o prazo que deve ser cumprido é até a primeira parcela. Não pode deixar para a segunda parcela”, afirmou.
Descontos geram dúvidas
Outra dúvida comum sobre o valor das parcelas são os descontos. Alice Melo esclarece que a segunda parte do 13º não tem o mesmo valor da primeira.
“Os impostos que são descontados são o INSS, o imposto de renda, e se o funcionário tiver algum tipo de pensão alimentícia, também vai ser descontado. É importante ressaltar que essa primeira parcela, que é 50% do valor do décimo terceiro, ela vem sem os descontos, ela tem que vir livre. Os descontos vão incidir na segunda parcela, caso a empresa opte por parcelar.”
Ela lembra também que esse funcionamento leva muitos trabalhadores a se surpreenderem ao receber menos na segunda parcela.
O que fazer se o pagamento não cair?
Em caso de atraso ou ausência da primeira parcela até às 23h59 do dia 28, o trabalhador tem algumas opções. O ideal é conversar diretamente com o empregador, RH ou setor financeiro.
Caso nada disso surtir efeito, Alice orienta o trabalhador a buscar o sindicato da categoria ou órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho. Se mesmo assim o problema persistir, ela afirma que é possível recorrer à Justiça.
“Como última alternativa, pode-se ingressar com uma reclamação trabalhista”.
A advogada também alerta os empregadores sobre a importância de registrar corretamente o pagamento.
“O 13º deve constar no contracheque, indicando o mês em que a parcela foi paga. A prova definitiva é o extrato bancário confirmando o depósito”, explica.
Ela reforça que tanto empregados quanto empregadores devem manter os registros, garantindo transparência e segurança jurídica.
Quem tem direito ao benefício?
O 13º é assegurado a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, além dos aposentados do setor público.
Para beneficiários do INSS, o pagamento já foi feito no primeiro semestre. Diaristas não têm direito ao benefício, por não possuírem vínculo formal.
Para quem não trabalhou o ano inteiro, o 13º é proporcional. Conta como mês trabalhado aquele em que o empregado atuou por pelo menos 15 dias.
O cálculo é simples: divide-se o salário de novembro por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
Faltas injustificadas podem reduzir o valor. Em afastamentos por doença, a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias, e o INSS cobre o restante.
Quem recebe Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º.