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Sua conta de luz vai baixar? STF confirma devolução bilionária de imposto para consumidores

STF definiu que créditos de impostos, pagos a mais por distribuidoras, devem ser integralmente devolvidos via redução na tarifa de energia

Por Túlio Feitosa Publicado em 14/08/2025 às 23:43

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Sua conta de luz pode ficar mais barata nos próximos anos, graças a uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte decidiu que um montante bilionário em créditos de impostos, que foram pagos a mais pelas distribuidoras de energia, pertence aos consumidores e deve ser totalmente repassado a eles por meio de descontos na tarifa.

Entenda a "tese do século"

A disputa é um desdobramento da chamada "tese do século", julgada pelo STF em 2017. Naquela época, o Supremo decidiu que era ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo de outros dois impostos, o PIS e a Cofins. Isso significava que, por anos, as empresas pagaram mais impostos do que deveriam e, por isso, ganharam o direito de serem ressarcidas pelo governo.

A dúvida que permaneceu era: no setor elétrico, esse dinheiro devolvido deveria ficar com as empresas ou com os consumidores, que, na prática, foram quem arcaram com o custo embutido na conta de luz?

Vitória do consumidor

As distribuidoras, representadas pela associação Abradee, foram à Justiça argumentando que o crédito era delas. O STF, no entanto, decidiu a favor do consumidor, validando uma lei de 2022 que já determinava que os valores fossem usados para abater as tarifas de energia.

Qual o valor?

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o valor total dos créditos no setor elétrico é de R$ 62 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 43 bilhões já foram repassados aos consumidores nos últimos anos, por meio de revisões tarifárias.

A decisão do STF agora garante que o restante do valor seguirá o mesmo caminho, o que deve continuar a impactar positivamente as contas de luz em todo o Brasil, incluindo em Pernambuco. O tribunal também fixou um prazo de dez anos para que os consumidores tenham direito a essa restituição.

(Com informações do Estadão Conteúdo)

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