Moraes pede que Zanin marque julgamento de Bolsonaro e aliados por trama golpista
Sessão deve ocorrer ainda neste semestre e julgará núcleo crucial acusado de tentar reverter resultado das eleições de 2022 através de trama golpista

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quinta-feira (14) ao presidente da Corte, Cristiano Zanin, que agende o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Segundo Moraes, o processo já está pronto para ser pautado. No despacho, ele destacou que a definição da data “é necessária para assegurar a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional”.
Acusações da PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Bolsonaro e seus aliados de integrar um esquema para reverter, de forma ilegal, o resultado eleitoral e impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a denúncia, o grupo teria articulado ações com militares e civis para convocar manifestações, espalhar desinformação e tentar legitimar medidas contrárias à Constituição.
Quando será o julgamento
A expectativa é que o julgamento ocorra na segunda quinzena de setembro, ainda neste semestre. Essa será a primeira análise do chamado núcleo crucial da trama golpista, considerado o centro das articulações investigadas.
Quem será julgado
O núcleo central da trama reúne oito réus:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Próximos passos
O julgamento desse grupo deverá servir de parâmetro para outras ações relacionadas à tentativa de golpe. A decisão do STF poderá incluir penas de prisão, multas e inelegibilidade, dependendo do entendimento dos ministros sobre as provas apresentadas.