Governo de Pernambuco é condenado a pagar R$ 100 mil aos pais de adolescente morto em blitz policial
Marcelo Lauriano Gomes Filho, 16 anos, foi atingido por tiro ao não parar veículo na cidade de Escada, em 2015. PM responde por homicídio qualificado
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Após mais de uma década, a Justiça condenou o governo de Pernambuco a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e de um terço do salário mínimo mensal por danos materiais aos pais de um adolescente de 16 anos morto com um tiro de fuzil ao tentar fugir de uma abordagem policial no município de Escada, na Mata Sul. O Estado deve recorrer da sentença.
O caso é referente à morte de Marcelo Lauriano Gomes Filho, ocorrida na noite de 16 de junho de 2015. Segundo as investigações, o adolescente sem habilitação dirigia o veículo do pai, acompanhado do irmão e de dois amigos.
Era perto das 23h, quando o grupo parou o carro para conversar com um casal de amigos que estava em outro automóvel próximo à Avenida Comendador José Pereira. A viatura do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (antiga Ciosac) passou pelo local e houve a ordem para que todos saíssem dos carros. Com receio de ter o veículo apreendido, Marcelo decidiu fazer uma manobra e acabou atingido pelo tiro na cabeça.
Na investigação, o sargento Miguel Furtado de Souza, autor do tiro, alegou que escorregou e que o disparo foi acidental. A versão foi contestada pelas testemunhas, que contaram ter pedido para que ele não atirasse. Nenhuma arma foi encontrada com os ocupantes dos carros.
O militar foi denunciado à Justiça por homicídio qualificado. Dez anos depois, esse processo criminal ainda está em tramitação, sem previsão de julgamento.
DANOS MORAIS E MATERIAIS
Já a condenação do Estado ao pagamento de indenização aos pais do adolescente foi publicada na última semana. Na decisão, obtida pela coluna Segurança, a juíza Milena Flores Ferraz, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, destacou que "a dinâmica dos fatos revela uma atuação desproporcional e trágica".
"O policial, diante de uma manobra de veículo que supostamente tentava evadir-se de uma abordagem, efetuou disparo de fuzil calibre 762, arma de alto potencial lesivo, contra o automóvel, atingindo o adolescente na cabeça. Não há nos autos qualquer prova de que a vítima ou os ocupantes do veículo estivessem armados ou que tenham efetuado disparos contra a guarnição, o que afasta a tese de estrito cumprimento do dever legal ou legítima defesa", pontuou.
"O Estado de Pernambuco não logrou êxito em comprovar qualquer excludente de responsabilidade. A alegação genérica de ausência de prova cabal não se sustenta diante da robustez dos documentos oficiais produzidos", ressaltou.
A magistrada decidiu que o Estado deve pagar indenização de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada genitor. Em relação aos danos materiais (pensão mensal), a sentença determina o pagamento de um terço do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento dos autores.
O advogado Marcellus Ugiette, que defende os pais do adolescente, afirmou que deve entrar com recurso em 2ª instância porque entende que o valor determinado como pensão é baixo.
POLICIAL MILITAR FOI PUNIDO ADMINISTRATIVAMENTE
Em 2018, o policial militar chegou a ser punido com 30 dias de prisão após investigação conduzida pela Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS).
A portaria, à epoca, destacou que um único tiro foi disparado depois que o adolescente tentou fugir com o carro. Além disso, ressaltou que o militar acumulava 127 elogios decorrentes de ocorrências policiais relevantes e nenhuma punição disciplinar até então.