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Polícia Militar não tem atribuição para investigar crimes, reforça CNJ

Em recomendação aos juízes, Conselho Nacional de Justiça disse que militares não devem realizar pedidos de busca e apreensão domiciliar, por exemplo

Por Raphael Guerra Publicado em 29/10/2025 às 14:08

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação voltada a juízes da área criminal sobre pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar. Segundo a decisão, a Corporação não tem competência para investigar crimes comuns nem para solicitar medidas judiciais, como mandados de busca e apreensão domiciliar. A exceção vale apenas para casos que envolvem infrações de natureza militar.

A recomendação é para que pedidos de busca e apreensão domiciliar ou de atos privativos de polícia judiciária requeridos diretamente pela PM sejam submetidos à manifestação do Ministério Público competente. Em caso de parecer negativo, os juízes deverão avaliar se a PM possui legitimidade para o requerimento.

Outra orientação é de os magistrados observem a necessidade do acompanhamento pela polícia judiciária ou pelo Ministério Público do cumprimento das ordens de busca e apreensão domiciliar.

A recomendação, aprovada na terça-feira (28), é resultado de um Procedimento de Controle Administrativo proposto pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP). 

"Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas", definiu o advogado da entidade, Antônio Cláudio Mariz. 

ESTADO BRASILEIRO CONDENADO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS

O CNJ destacou que a recomendação aprovada se alinha à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que condenou o Brasil no Caso Escher, referente à interceptação telefônica ilegal de integrantes de organizações ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no Paraná, em 1999.

As gravações realizadas pela PM com autorização judicial sem justificativa adequada, foram divulgadas pela mídia, o que viola direitos fundamentais. 

O Brasil foi condenado por violar direitos como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais. 

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