Outubro Rosa: como receber o auxílio-doença em tratamento de câncer

Especialistas explicam quem tem direito, quais documentos são exigidos e como garantir o amparo previdenciário durante o tratamento

Por Maria Clara Trajano Publicado em 25/10/2025 às 12:24

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Durante o Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima 73.610 novos casos de câncer de mama no País em 2025. É o tipo que mais afeta e mata mulheres no Brasil e, além dos impactos físicos e emocionais, também pode comprometer a estabilidade financeira das pacientes.

Nessas situações, a legislação brasileira assegura o acesso a benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).

A advogada Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, destaca a importância de conhecer esses direitos.

“O câncer de mama não afeta apenas a saúde, mas também a capacidade de trabalho e a renda. Os benefícios previdenciários garantem proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento”, afirma.

Auxílio-doença: amparo durante o tratamento

O auxílio por incapacidade temporária (nome oficial do auxílio-doença) é destinado às seguradas que ficam temporariamente impedidas de exercer suas atividades profissionais devido ao câncer ou aos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia.

Segundo Danielle, não há exigência de carência mínima para concessão do benefício, conforme o artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que lista o câncer entre as doenças graves.

Para solicitar, é preciso:

  • Manter a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial);
  • Comprovar a incapacidade temporária com laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Nos casos em que o câncer de mama causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a paciente pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), também prevista na Lei nº 8.213/91.

Assim como no auxílio-doença, não há exigência de carência. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está totalmente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.

“Esses benefícios são fundamentais para garantir segurança financeira e dignidade às mulheres que precisam se afastar do trabalho durante o tratamento ou de forma definitiva”, destaca Danielle Guimarães.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para quem não contribui com o INSS, o BPC/LOAS, previsto na Lei nº 8.742/93, é uma alternativa. O benefício é pago a pessoas com deficiência ou doença grave em situação de vulnerabilidade social.

Requisitos:

  • Impedimento de longo prazo (tratamento prolongado, com duração mínima de dois anos, ou deficiência definitiva);
  • Baixa renda familiar (renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, podendo haver flexibilização em função dos gastos com o tratamento);
  • Não receber outro benefício previdenciário.

Como solicitar

O requerimento deve ser feito pelos canais oficiais do INSS: site ou aplicativo Meu INSS. Telefone 135.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês, CNIS);
  • Laudos e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade;
  • Relatório médico com tempo estimado de afastamento (para o auxílio-doença).
  • Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou acionar a Justiça.

Outros direitos garantidos por lei

A advogada Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, lembra que pacientes com câncer têm direito de iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico.

“Se isso não acontecer, cabe ação judicial. Também é possível realizar o tratamento fora do município, caso não haja especialistas disponíveis. O paciente tem ainda direito a acesso a medicamentos e isenção de imposto de renda sobre o salário ou aposentadoria”, explica.

Além disso, pessoas com doenças graves, como câncer, podem sacar o saldo do FGTS e têm direito à isenção do Imposto de Renda, aliviando os impactos financeiros do tratamento.

“São meses ou anos de cuidados intensos. A isenção do imposto de renda é uma forma de preservar parte da renda da paciente, que muitas vezes não consegue retornar ao trabalho durante o tratamento”, complementa Mynssen.

*Com informações da Agência Brasil

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