ANS define reajuste para planos de saúde antigos; veja quais seguradoras serão afetadas

Índices máximos aprovados para 2025 variam de 6,47% a 7,16%. Cerca de 400 mil beneficiários ainda estão vinculados a contratos antigos

Por Maria Letícia Menezes Publicado em 17/07/2025 às 11:10

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou os percentuais máximos de reajuste que poderão ser aplicados em 2025 aos contratos de planos de saúde antigos, não regulamentados pela Lei nº 9.656/98.

A Lei nº 9.656/98 é a norma que passou a regulamentar o setor de saúde suplementar no Brasil, estabelecendo regras para os contratos firmados a partir de 2 de janeiro de 1999. Entre outras diretrizes, ela definiu coberturas mínimas obrigatórias, critérios de reajuste, prazos de carência e garantias para o consumidor

Contratos assinados antes dessa legislação — chamados de "não regulamentados" — não estão sujeitos a essas mesmas regras, o que motivou a criação de instrumentos específicos de controle, como os Termos de Compromisso.

Embora a comercialização desses planos esteja proibida, cerca de 400 mil beneficiários ainda permanecem vinculados a esses contratos.

O que são os Termos de Compromisso da ANS?

Os Termos de Compromisso foram firmados com seis operadoras de planos de saúde que possuíam contratos antigos. Atualmente, estão vigentes os termos com quatro seguradoras:

  • Bradesco Saúde;
  • Sul América;
  • Amil;
  • Itauseg.

Inicialmente firmados com também a Golden Cross e a Porto Seguro, os acordos com essas duas operadoras não estão mais ativos.

Os Termos permitiram à ANS aplicar uma política de reajuste com critérios padronizados, além de facilitar a mediação de conflitos e garantir maior segurança jurídica tanto para beneficiários quanto para operadoras.

 

Percentuais de reajuste definidos para 2025

Desde 2013, a ANS utiliza o chamado VCMH Teto (Variação do Custo Médico-Hospitalar Teto) para calcular os percentuais de reajuste desses contratos.

A metodologia leva em conta a variação da despesa assistencial no período e fatores adicionais técnicos. Para 2025, os índices foram definidos da seguinte forma:

  • 6,47% para operadoras do tipo Medicina de Grupo
    (como a Amil)
  • 7,16% para Seguradoras Especializadas em Saúde
    (Bradesco Saúde, Sul América e Itauseg)

Embora a população abrangida por esses contratos esteja em queda — já que a venda desses planos foi descontinuada —, a definição de índices específicos segue sendo relevante para garantir um tratamento igualitário entre os beneficiários.

Segundo a ANS, a aplicação do VCMH Teto busca alinhar os contratos antigos com os parâmetros adotados nos planos regulamentados.

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