Reajuste plano de saúde: ANS define teto para aumento anual de planos individuais e familiares
O índice de 6,06% foi definido pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,06% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados. O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2025 e abril de 2026 para os contratos de aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de abril de 2025).
“O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024. Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, afirmou a diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos, Carla Soares.
O índice de 6,06% foi definido pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada da Agência na manhã desta segunda-feira (23). A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de?aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Para chegar ao percentual de 2025, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das?despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
COBRANÇA COM AUMENTO
A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais/familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,06%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
DEFESA DO CONSUMIDOR
Segundo Marina Paullelli, coordenadora do Programa de Saúde, do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), “o teto anunciado deixa de fora parcela considerável dos contratos do setor, reajustada em patamares histórica e significativamente superiores. Trata-se das diferentes modalidades de planos coletivos: os planos empresariais, os planos coletivos por adesão e os planos contratados por microempreendedores, por exemplo”.
Há anos, o instituto tem enviado contribuições e solicitado à ANS o avanço da regulação dos planos coletivos, principalmente para delimitar o reajustamento anual e para proibir o rompimento unilateral de tais contratos.
No Idec, os planos de saúde representam o tema líder de dúvidas e reclamações no ranking de atendimentos. Em 2025, as principais queixas apontadas se referem a reajuste abusivo (25,85% dos casos), seguidas de problemas com contrato, como reembolso e descredenciamento (19,49%). Por fim, cancelamentos unilaterais e negativa de cobertura ficam empatados em terceiro lugar, com 13,14% das queixas cada, respectivamente.
CONTROLE DOS CUSTOS
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) avalia que o novo índice de reajuste dos planos médicos individuais e familiares – o menor dos últimos 17 anos, com exceção de 2021, quando o índice foi negativo (-8,19%) em decorrência da pandemia de Covid-19 – reflete, em grande medida, os esforços contínuos de gestão adotados pelas empresas do setor.
Nos últimos dois anos, as operadoras, diz a FenaSaúde, intensificaram ações para controle de custos, negociação de preços, revisão de contratos, redução de desperdícios e combate às fraudes. Essas iniciativas contribuíram para mitigar o desequilíbrio financeiro do setor, com impacto positivo sobre o índice agora definido. A entidade destaca, no entanto, a importância de se revisar a metodologia de cálculo dos reajustes.
“É preciso que o índice definido não fique descolado das reais necessidades financeiras, especialmente em contratos antigos e carteiras com defasagens acumuladas. Persiste a necessidade de se equilibrar os reajustes com uma pressão de custos assistenciais que é crescente e oriunda de um fluxo contínuo de incorporação de tecnologias e terapias caríssimas e da própria judicialização”, afirma Bruno Sobral, diretor executivo da FenaSaúde.