Mortes no trânsito: Polícia Civil volta atrás e indicia motorista alcoolizado que atropelou trabalhador em Boa Viagem por homicídio doloso
Delegada de Trânsito alterou o primeiro entendimento e indiciou motorista por homicídio doloso (dolo eventual) por ter bebido e dirigido em velocidade
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O motorista que atropelou e matou violentamente um jovem montador de estruturas, de 25 anos, na madrugada do dia 29/11/25, no Segundo Jardim de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, foi indiciado pelo crime de homicídio doloso (com intenção). A delegada Eliane Caldas Lira, titular da Delegacia de Polícia de Delitos de Trânsito, alterou o primeiro entendimento da Polícia Civil. Logo após o crime, o delegado de plantão na Delegacia de Boa Viagem - cujo nome não foi informado - prendeu o condutor, identificado como Gabriel Graciliano Guerra Barreto de Queiroz, e o autuou em flagrante, mas pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) - o que resultaria numa pena branda.
A investigação da Delegacia de Delitos de Trânsito concluiu que o condutor estava conduzindo o veículo sob efeito de álcool - o que o próprio motorista admitiu ainda no local do atropelamento, além de ter recusado o teste do etilômetro - e que estava em alta velocidade no momento do sinistro de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo o CTB).
Segundo a investigação, o motorista passou a noite em uma pizzaria em Boa Viagem, onde consumiu rapidamente uma garrafa de vinho, antes de sair dirigindo. Testemunhas, incluindo o garçom, foram ouvidas no inquérito policial, concluído e encaminhado à Justiça no dia 5/12. Além disso, o motorista de 19 anos ainda tinha uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória e, mesmo assim, bebeu antes de dirigir.
O atropelamento foi tão violento que a vítima, o montador de estruturas Alex Nunes Viana Bezerra, teve uma das pernas arrancadas do corpo e morreu ainda no local devido à gravidade dos ferimentos. O jovem trabalhava na montagem da estrutura de uma feira cultural que aconteceria no Segundo Jardim e foi cancelada pela Prefeitura do Recife.
“Diante das provas dos autos e das circunstâncias do fato, é possível concluir que a vítima, que trabalhava no momento do sinistro, sequer percebeu a aproximação do veículo, que tal qual um míssel, em velocidade incompatível para a via, desrespeitando e violando todas as normas de trânsito, invade a área de trabalho protegida por cones e gradios, atingindo-a fatalmente e diretamente, impossibilitando que pudesse se defender, como seus companheiros que conseguiram saltar e correr”, afirma a delegada no relatório conclusivo.
CONDUTOR BEBEU ANTES DE DIRIGIR E ESTARIA EM ALTA VELOCIDADE
E segue destacando que, ao beber e dirigir e exceder a velocidade, o motorista assumiu o risco de matar: “A via, em razão do trabalho de montagem, estava sinalizada e interditada com cones e gradios e o autuado, sob a influência do álcool e em alta velocidade, invade e causa a morte de um trabalhador que fazia hora extra para comprar uma geladeira para a sua mãe, segundo depoimento da mesma, e por pouco, não causou um mal ainda maior, pois poderia ter atingido outras pessoas. A conduta do autor e as circunstâncias do fato, devidamente comprovadas, configuram dolo eventual, uma vez que, agindo sob a influência do álcool, dirigindo o veículo em alta velocidade e desrespeitando as regras de trânsito, assumiu o risco de produzir o resultado morte”, finaliza. O indiciamento foi pelo Artigo 121 c/c Artigo 18, inciso I do Código Penal Brasileiro.
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O motorista chegou a ser espancado por testemunhas do atropelamento e colegas da vítima, sendo retirado do local pela Polícia Militar e encaminhado para a UPA da Imbiribeira, onde se recusou a fazer o teste de alcoolemia solicitado por um agente de trânsito da CTTU (Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife).
“As provas constantes no inquérito consistem em comandas de uma pizzaria que demonstram que o autuado esteve no local acompanhado de uma adolescente menor de idade que seguia em seu veículo; depoimento testemunhal do garçom que o atendeu; bem como imagens das câmeras do salão, que registraram o momento em que consumiu, sozinho, uma garrafa inteira de vinho chileno, avaliada em aproximadamente R$ 120,00, em curto espaço de tempo, deixando o estabelecimento logo em seguida”, confirma a advogada que representa a família da vítima, Emilly Amaral dos Santos.
“Soma-se a isso o depoimento de testemunhas presenciais que estavam no local do atropelamento, as quais afirmaram que o veículo trafegava em velocidade superior a 170 km/h, além de registrar a invasão de área devidamente sinalizada”, reforça. O motorista teve a prisão em flagrante convertida pela Justiça em preventiva e segue preso.