Audiência na Câmara do Recife debate falta de professores de Educação Física e atuação do CREF12/PE
Conselho rebate críticas e afirma que dar aulas de Educação Física em qualquer etapa de ensino exige registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs
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A Câmara Municipal do Recife realizou, nessa terça-feira (25), uma audiência pública para discutir dois temas encaminhados por professores e professoras da rede municipal.
O primeiro tratou da ausência de professores de Educação Física nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano). O segundo debate abordou a atuação do Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (CREF12/PE) e do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) nas unidades escolares.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Nº 9394/1996 estabelece que a Educação Física é um componente curricular obrigatório da Educação Básica. Embora não fixe carga horária mínima, a legislação determina que o componente esteja integrado à proposta pedagógica da escola.
Durante a reunião, o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (SIMPERE) reforçou que, conforme a LDB, docentes da educação básica são profissionais da educação escolar e têm sua atuação regulada pela legislação educacional e pelas políticas do sistema de ensino — e não por conselhos profissionais externos.
A coordenadora do SIMPERE, Jaqueline Dornelas, destacou ainda que a Educação Física possui a mesma importância dos demais componentes curriculares e defendeu que o ensino seja assegurado por profissionais concursados, alertando para riscos de propostas em discussão no Congresso que podem fragilizar carreiras do serviço público.
“Por exemplo, na creche é importante ter um professor de educação física? É. Vai trabalhar a consciência corporal, os movimentos, a motricidade. E a gente sabe que todo esse tipo de movimento influencia, inclusive, na aprendizagem de outros componentes, como, por exemplo, a leitura e a escrita”, afirmou.
Também presente no debate, a professora da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e representante da Associação dos Docentes da instituição (ADUFERPE), Erika Suruagy, ressaltou que, diante da ausência de professores da área, é a “professora pedagoga polivalente” quem assume o componente de Educação Física no Ensino Fundamental I.
“E nós precisávamos ter professores formados, concursados, atuando na escola pública”, disse. Ela citou o exemplo de João Pessoa (PB), onde a disciplina é ofertada desde a educação infantil até o ensino médio, “obedecendo o que rege a LDB”. Erika também classificou as ações do CREF como uma “ingerência” na atividade docente.
Fiscalização nas escolas
A vereadora Liana Cirne (PT), responsável pela convocação da audiência, afirmou que representantes dos Conselhos estariam intimidando professores em escolas, embora não tenham competência para fiscalizar a atividade docente. Professora de Direito, ela lembrou que, assim como docentes da área jurídica não precisam estar inscritos na OAB, portanto, professores de Educação Física que atuam nas escolas não dependeriam do registro profissional para atuar.
“A LDB atribui ao Sistema Nacional de Educação — e não a conselhos profissionais — a regulação e fiscalização da docência. A única exigência legal para lecionar na educação básica é a formação em licenciatura na área específica”, afirmou. “Não há respaldo jurídico para subordinar o exercício docente à inscrição em conselho profissional”, completou.
As abordagens estariam ocorrendo tanto na rede municipal quanto na estadual e, segundo a professora de Educação Física e diretora do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe), Camila Silva, com integrantes do CREF utilizando coletes com estética policial.
"O Sintepe vem reafirmar seu compromisso em defesa dos trabalhadores para que eles não passem por esse tipo de violência e possam exercer a licenciatura em que foram formados — no caso, a educação física”, afirmou.
Como encaminhamento, foi definida a apresentação de um projeto de lei para garantir o exercício da docência em Educação Física sem a inteferência do sistema CREF-CONFEF. Também serão enviados requerimentos à Prefeitura do Recife solicitando o preenchimento de vagas de professores de Educação Física e atenção à falta de materiais nas unidades de ensino.
CREF12/PE rebate críticas
Por meio de nota, o Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco (CREF12/PE) contestou as críticas feitas durante a audiência.
A entidade afirmou que, segundo o Parecer nº 0026/2011 da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Pernambuco, profissionais em atividade de magistério estão sujeitos ao registro em conselho profissional. O CREF citou ainda decisões do Ministério Público Federal (MPF), de Tribunais Regionais Federais e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo o órgão, reafirmam a obrigatoriedade do registro ativo para o exercício da profissão em qualquer ambiente, incluindo escolas.
De acordo com a nota, "ministrar aulas de Educação Física na educação infantil, no ensino fundamental, médio ou superior exige regularidade junto ao Sistema CONFEF/CREFs". O Conselho disse ainda que profissionais sem registro estão sujeitos a exoneração e podem responder por exercício ilegal da profissão, com base no art. 47 da Lei nº 3.688/41, além de crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 8.137/90. Também há previsão de multa que pode variar de uma a cinco anuidades, conforme a Lei nº 9.696/98.
O CREF12/PE também reforçou que a condição para atuar na área — em escolas, academias, hospitais, condomínios, clubes ou quartéis — é possuir registro ativo no Conselho. Por fim, a entidade disse que não bastaria ter formação em Educação Física ou experiência prévia, como ser ex-atleta, mas seria necessário concluir licenciatura ou bacharelado reconhecido pelo MEC e, após a colação de grau, realizar o registro profissional. “Somente após essa etapa é possível atuar na área”, concluiu a nota.
O CREF12/PE também enviou um ofício à Câmara Municipal do Recife, nesta quinta-feira (27), manifestando indignação em relação à audiência pública realizada pela vereadora Liana Cirne.
Resposta da Secretaria de Educação do Recife
Em nota enviada à coluna Enem e Educação nesta sexta-feira (28), a Secretaria de Educação do Recife não respondeu aos questionamentos sobre a ausência de professores de Educação Física nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Embora afirme que a Educação Física é um componente curricular essencial na Rede Municipal e que sua proposta pedagógica — baseada na Política de Ensino (2015) e alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) — orienta o trabalho das escolas, a Secretaria informou que a oferta está assegurada apenas para os Anos Finais, “que contam com professores de Educação Física ativos, responsáveis pela condução pedagógica do componente e pela implementação dos eixos de aprendizagem previstos pela política educacional do município”.
“A Proposta Pedagógica da Rede reafirma, assim, o compromisso com uma educação de qualidade social, que reconhece e valoriza o papel formativo das práticas corporais na vida dos estudantes”, concluiu a nota.
*Com informações da Comunicação da Câmara Municipal do Recife