Sem cotas raciais, concurso do Governo de Pernambuco reserva vagas apenas para PCD
Edital do Concurso Público Unificado de Pernambuco foi publicado nesta quinta (9). Das 261 vagas, 35 são reservadas para candidatos com deficiência

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O Concurso Público Unificado de Pernambuco (CPU-PE), que teve o edital publicado nesta quinta-feira (9), cumpriu com a Lei Estadual nº 14.538/2011, contando com um sistema de reserva de vagas para Pessoas Com Deficiência (PCD). No entanto, o documento não prevê a aplicação de cotas raciais, sistema comumente adotado em concursos federais.
Segundo a descrição do próprio edital, a política de cotas para PCD estabelece a reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas por Cargo/Área/Especialidade/Qualificação/Localidade de Lotação, garantindo-se o mínimo de uma vaga, desde que o total de vagas seja superior a 1.
Já a lei de cotas raciais, de nº 15.142/2025, que estabelece a reserva de 30% das vagas para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, se aplica apenas a órgãos federais e empresas estatais, tendo impraticabilidade no concurso do governo de Pernambuco.
Para que houvesse reserva de cotas raciais no certame, seria necessária uma legislação estadual específica para esse fim, a qual não é mencionada como base para cotas de vagas no documento oficial do concurso.
Por outro lado, a Lei nº 18.202 - sancionada em 2023 pela governadora Raquel Lyra (PSD) -, que institui o Estatuto da Igualdade Racial de Pernambuco, prevê a possibilidade de criação da lei de cotas raciais em certames estaduais, que pode ser aplicada em concursos públicos futuros caso for sancionada.
Critérios de vagas para PCD
Os critérios para se enquadrar como PCD são amplos, abrangendo as definições da Lei Estadual nº 14.789/2012, além de incorporar legislações federais, como aquelas relativas ao Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), visão monocular (Lei nº 14.126/2021) e deficiência auditiva unilateral (Lei nº 14.768/2023).
O mecanismo de convocação é específico: o primeiro candidato com deficiência classificado será chamado para ocupar a 2ª (segunda) vaga aberta. Os demais candidatos PCD serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas (na 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente), seguindo a ordem de classificação e respeitando o prazo de validade do concurso.
Os candidatos PCD concorrem em igualdade de condições com os demais no que tange ao conteúdo das provas e aos critérios de aprovação.
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