Pernambuco regulamenta auxílio de R$ 150 para compra de tênis por estudantes da rede estadual
O benefício de R$ 150 será concedido uma vez por ano, disponibilizado como crédito em conta bancária até o primeiro dia do ano letivo vigente

Clique aqui e escute a matéria
Alunos regularmente matriculados na rede pública estadual de Pernambuco passarão a receber um benefício anual de R$ 150 para a compra de um par de tênis.
A iniciativa faz parte do Programa de Aquisição de Tênis, criado por meio da Lei nº 18.782, aprovada em dezembro de 2024, e que agora foi regulamentada por decreto, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de julho.
A proposta, segundo o Governo do Estado, visa promover o bem-estar e garantir condições adequadas de locomoção para os estudantes, especialmente os que enfrentam dificuldades financeiras. O valor será disponibilizado como crédito em conta bancária, com a finalidade exclusiva de aquisição de calçados.
O benefício será concedido uma vez por ano, até o primeiro dia do ano letivo vigente. O crédito será liberado em conta vinculada ao estudante ou, no caso de menores de idade, ao responsável legal, por meio de instituição financeira pública contratada pelo Governo do Estado.
Cada aluno terá até 90 dias corridos para utilizar o valor de R$ 150, contado a partir da data de liberação. Caso o crédito não seja utilizado dentro do prazo, o valor será bloqueado e retornará aos cofres públicos.
A Secretaria de Educação do Estado (SEE-PE) poderá prorrogar esse prazo em casos excepcionais, como desastres naturais ou problemas técnicos.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter acesso ao crédito, o estudante deve:
- Estar matriculado na rede pública estadual de ensino de Pernambuco;
- Estar regularmente cadastrado no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE) ou em outro sistema que vier a substituí-lo;
- Manter seus dados atualizados junto à Secretaria de Educação.
O valor poderá ser utilizado em lojas físicas ou virtuais que comercializem calçados e estejam registradas nos códigos de atividade econômica (MCC) 5661, para lojas de calçados, ou 5139, no caso de atacadistas e distribuidores do setor.
Conforme determina o decreto, o uso do crédito fora dessa finalidade é proibido. Se for identificado desvio de uso, o estudante ou seu responsável legal poderá ser excluído do programa.
Prestação de contas e fiscalização
Após a liberação do crédito, os beneficiários receberão orientações sobre como utilizar o valor e prestar contas da compra realizada. O processo será monitorado por uma comissão formada por servidores da SEE e da Controladoria-Geral do Estado.
Além disso, os dados dos responsáveis, os estabelecimentos comerciais utilizados e os detalhes das compras serão divulgados no Portal da Transparência. Haverá também auditoria amostral e apuração de possíveis irregularidades.