MEC regulamenta EAD em cursos de graduação com novas exigências para docentes e polos
Portaria publicada no Diário Oficial detalha requisitos para professores, atividades presenciais, materiais didáticos e funcionamento dos polos EAD

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O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União a Portaria nº 506, de 10 de julho de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.456/2025 sobre a oferta de cursos de graduação a distância por Instituições de Educação Superior (IES).
O texto define critérios detalhados para a atuação de docentes, estrutura dos polos de educação a distância (EAD), exigências de atividades presenciais, uso de plataformas digitais e produção de material didático.
A nova portaria entra em vigor imediatamente e deve ser integralmente cumprida por todas as instituições em até dois anos. Já para novos pedidos de autorização ou criação de cursos, as normas já são válidas de forma imediata.
Corpo docente: pós-graduação e funções definidas
De acordo com a nova regulamentação, os docentes que atuarem em cursos semipresenciais ou totalmente a distância devem ter formação em pós-graduação, preferencialmente em mestrado ou doutorado. Eles também precisam atuar em áreas correlatas à sua formação acadêmica.
A portaria estabelece três categorias docentes, com funções específicas:
- Coordenador de curso: supervisiona o ensino, o engajamento dos estudantes, a execução do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e o funcionamento dos polos EAD;
- Professor regente: responsável pelo planejamento e condução das unidades curriculares, interação com os alunos e supervisão dos mediadores pedagógicos;
- Professor conteudista: elabora materiais didáticos e valida conteúdos junto ao corpo docente.
Essas funções podem ser acumuladas por um mesmo professor, desde que não prejudiquem a qualidade do ensino.
Mediadores pedagógicos e tutores
As IES também podem contar com mediadores pedagógicos, que devem ter formação superior e atuam em apoio ao professor regente, auxiliando em dúvidas, interações nas plataformas e atendimento aos estudantes, inclusive nos polos físicos.
Já os tutores ficam restritos a funções administrativas e não podem atuar em mediação pedagógica.
Regras para polos EAD e atividades presenciais
A portaria reforça a obrigatoriedade de atividades presenciais em diversos momentos da formação. Avaliações, estágios, atividades laboratoriais, tutorias e extensão devem ocorrer presencialmente, inclusive nos polos EAD, conforme previsto no PPC de cada curso.
As avaliações presenciais são exigência mínima e não contam na carga horária presencial do curso.
Cada polo EAD deverá ter infraestrutura física e tecnológica adequada ao número de alunos e cursos ofertados. Também será necessário manter profissionais capacitados e vínculo formal com a IES responsável.
A criação, alteração de endereço e extinção dos polos devem ser registradas no sistema e-MEC em até 60 dias após o ato correspondente. Polos podem ser fiscalizados a qualquer momento pelo MEC, inclusive com visitas in loco.
Plataformas digitais e materiais didáticos
As instituições devem disponibilizar ambientes virtuais de aprendizagem (AVA), ferramentas de videoconferência, repositórios digitais e sistemas de gestão educacional que garantam acessibilidade e integração.
Os materiais didáticos devem ser constantemente atualizados e oferecidos em múltiplos formatos, refletindo a carga horária de cada unidade curricular. A seleção deve seguir diretrizes específicas previstas no decreto regulamentado.
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Limite de criação de novos polos varia conforme conceito institucional
A criação de polos EAD pelas instituições privadas está condicionada ao seu conceito institucional, avaliado pelo MEC.
Quantitativo de Polos EaD que podem ser criados após o credenciamento institucional, a partir do calendário regulatório seguinte ao do ano em que foi publicado o ato de credenciamento
Organização acadêmica | Conceito institucional | Quantitativo anual de polos EAD |
Faculdade | 5 | Até 30 |
Faculdade | 4 | Até 20 |
Faculdade | 3 | Até 10 |
Quantitativo de Polos EaD que podem ser criados após o recredenciamento institucional, a partir do calendário regulatório seguinte ao do ano em que foi publicado o ato de recredenciamento
Organização acadêmica | Conceito institucional | Quantitativo anual de polos EAD |
Universidade | 5 | Até 60 |
Centro universitário e faculdade | 5 | Até 50 |
Universidade | 4 | Até 50 |
Centro universitário e faculdade | 4 | Até 40 |
Faculdade | 3 | Até 20 |
Já as instituições públicas não estão sujeitas a esses limites, mas precisam de anuência do órgão mantenedor.
Avaliação in loco e adaptação dos sistemas
A portaria prevê que a avaliação dos cursos a distância e semipresenciais incluirá a sede e os polos EAD, com possibilidade de inspeções presenciais ou virtuais. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) definirá os parâmetros para amostragem nos processos regulatórios.
Além disso, o MEC poderá adaptar o sistema e-MEC e outros cadastros para atender às novas exigências.
Prazo para adequação e entrada em vigor
As IES terão até dois anos para se adequar à nova portaria, contados a partir da publicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025. Cursos novos ou em fase de solicitação de autorização devem obedecer integralmente à norma desde já.