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TCU decide que militar expulso não gera direito a pensão para familiares

TCU reforça que benefício só deve ser concedido em caso de falecimento, encerrando prática que permitia pagamentos a cônjuges de militares afastados

Por Maria Clara Trajano Publicado em 25/08/2025 às 22:42

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*Com informações de Estadão Conteúdo

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que familiares de militares expulsos ou demitidos não têm direito à pensão. O entendimento foi reafirmado após representação do Ministério Público junto ao TCU, que questionou pagamentos a viúvas e dependentes nessas situações.

A análise teve como ponto de partida o caso de um ex-major do Exército, expulso em decisão confirmada pelo Superior Tribunal Militar (STM) em 2014. Desde 2008, sua esposa recebia mensalmente cerca de R$ 22,8 mil, mesmo sem que o militar tivesse falecido.

Benefício só em caso de morte

Segundo o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, a legislação não prevê que a expulsão dê origem ao pagamento de pensão.

"O militar responsável por graves erros, motivadores das punições mais graves (perda de posto e patente), continua a beneficiar-se, de forma ao menos indireta, da pensão paga a seus beneficiários, com quem continua a conviver", relatou o ministro.

O TCU destacou que a chamada “morte ficta” — que equiparava expulsão à morte — deixou de existir em 1969, com a publicação do Estatuto dos Militares. Desde então, apenas o falecimento real gera direito à pensão para dependentes.

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Recomendação ao governo federal

Com a decisão, o TCU considerou procedente a representação e recomendou à Casa Civil da Presidência da República que altere ou revogue trecho de um decreto de 2021 que ainda permitia interpretações favoráveis ao pagamento em razão de expulsão.

A medida busca alinhar todas as normas vigentes e impedir que agentes afastados por atos ilícitos continuem beneficiando suas famílias com recursos públicos.

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