TCU decide que militar expulso não gera direito a pensão para familiares
TCU reforça que benefício só deve ser concedido em caso de falecimento, encerrando prática que permitia pagamentos a cônjuges de militares afastados

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*Com informações de Estadão Conteúdo
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que familiares de militares expulsos ou demitidos não têm direito à pensão. O entendimento foi reafirmado após representação do Ministério Público junto ao TCU, que questionou pagamentos a viúvas e dependentes nessas situações.
A análise teve como ponto de partida o caso de um ex-major do Exército, expulso em decisão confirmada pelo Superior Tribunal Militar (STM) em 2014. Desde 2008, sua esposa recebia mensalmente cerca de R$ 22,8 mil, mesmo sem que o militar tivesse falecido.
Benefício só em caso de morte
Segundo o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, a legislação não prevê que a expulsão dê origem ao pagamento de pensão.
"O militar responsável por graves erros, motivadores das punições mais graves (perda de posto e patente), continua a beneficiar-se, de forma ao menos indireta, da pensão paga a seus beneficiários, com quem continua a conviver", relatou o ministro.
O TCU destacou que a chamada “morte ficta” — que equiparava expulsão à morte — deixou de existir em 1969, com a publicação do Estatuto dos Militares. Desde então, apenas o falecimento real gera direito à pensão para dependentes.
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Recomendação ao governo federal
Com a decisão, o TCU considerou procedente a representação e recomendou à Casa Civil da Presidência da República que altere ou revogue trecho de um decreto de 2021 que ainda permitia interpretações favoráveis ao pagamento em razão de expulsão.
A medida busca alinhar todas as normas vigentes e impedir que agentes afastados por atos ilícitos continuem beneficiando suas famílias com recursos públicos.