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Advogada explica lei que garante 30% das vagas em conselhos de estatais para mulheres

Norma cria regras que serão aplicadas gradativamente, prevê sanções a conselhos que não cumprirem a cota e exige relatórios sobre equidade de gênero

Por Cristiane Ribeiro Publicado em 11/08/2025 às 12:09 | Atualizado em 11/08/2025 às 13:17

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A Lei nº 15.177/25, sancionada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que pelo menos 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e companhias com controle estatal sejam ocupadas por mulheres, além de percentual reservado para mulheres negras ou com deficiência.

Mulheres são sub-representadas em cargos de alta liderança

A pesquisa Desigualdade de Gênero em Cargos de Liderança no Executivo Federal, feita pelo Movimento Pessoas à Frente em 2024, descobriu que os cargos de alta liderança no poder executivo federal são ocupados por mulheres em apenas 38% dos casos.

O índice piora quando são aplicados recortes étnicos-raciais. Se homens pretos e pardos já são sub-representados em lideranças (22%), as servidoras públicas não-brancas compõem somente 15% do quadro de gestores.

Advogada explica que implementação será gradual

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Advogada Carolina Liausu - DIVULGAÇÃO

A nova regra será aplicada de forma escalonada, conforme as próximas eleições para os conselhos. A cota começa com 10% na primeira eleição após a vigência da lei, sobe para 20% na segunda e alcança 30% a partir da terceira.

A advogada Carolina Liausu, do PMZ Advogados, explica que a lei prevê sanções rigorosas para quem não cumprir a norma: "Os conselhos de administração das empresas abrangidas ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até que sua composição seja regularizada".

Inclusão e transparência

Além da cota geral para mulheres, a lei exige que pelo menos 30% dessas vagas sejam reservadas a mulheres negras ou com deficiência. "A iniciativa busca corrigir desequilíbrios históricos de representação nesses espaços estratégicos, incentivando práticas mais inclusivas e qualificadas de governança corporativa", explica a advogada.

A legislação também introduz a exigência de divulgação anual de dados sobre equidade de gênero em contratações, cargos de liderança e remuneração. Essa transparência permite acompanhar a evolução da participação feminina e ajuda a identificar desigualdades a serem enfrentadas.

Desafios jurídicos e estratégicos para as empresas

Para concluir, a advogada Carolina Liausu explica que as empresas públicas e sociedades de economia mista "precisarão de assessoria jurídica para se adaptar à nova exigência legal, analisar riscos e desenvolver estratégias de compliance e governança aliadas à nova legislação".

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