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Náutico: comissão eleitoral define nesta segunda (10) decisão sobre impugnação de Bruno Becker

Os bastidores continuam agitados nos arredores dos Aflitos. As eleições estão marcadas para acontecer ao longo do dia 30 de novembro

Por João Victor Tavares Publicado em 10/11/2025 às 12:41

Ao longo desta segunda-feira (10), a Comissão Eleitoral do Náutico deve divulgar a decisão sobre o pedido de impugnação da chapa “Náutico do Futuro”, apresentado pelo sócio José Felix de Lima Santos Filho. O grupo é encabeçado pelo atual presidente Bruno Becker e pelo vice Ricardo Malta.

No último sábado, Becker apresentou sua defesa à Comissão Eleitoral, um documento de 13 páginas, contestando todos os pontos levantados no pedido de impugnação.

A expectativa é de que o resultado seja divulgado por volta das 18h (horário de Brasília).

A eleição do Náutico está marcada para o dia 30 de novembro. A chapa da situação, “Náutico do Futuro”, tem Bruno Becker como candidato à reeleição e Ricardo Malta, atual vice-presidente do CT Wilson Campos, como candidato a vice-presidente do clube.

Confira alguns dos argumentos utilizados pelo sócio

  • Descumprimento de decisão do Conselho Deliberativo que determinava o uso dos recursos da rescisão com o Grupo Mateus exclusivamente para a Recuperação Judicial do clube;
  • Recusa no envio de documentos solicitados pelo Conselho Fiscal, o que teria impedido a análise das contas de 2024;
  • Falta de auditoria externa independente, exigida pela Lei Pelé e pela Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte;
  • Realização de vendas de direitos econômicos e novas obrigações financeiras sem autorização do juiz responsável pela Recuperação Judicial;
  • Silêncio em reunião do Conselho Deliberativo quando questionado sobre a prestação de contas, o que, segundo o pedido, configuraria confissão tácita de irregularidade.

Cronograma das eleições

  • 16/10/2025 - Publicação da Resolução e instalação da Comissão Eleitoral
  • 17 a 29/10/2025 - Período de registro das chapas (08h às 18h)
  • 27/10/2025 - Publicação da lista preliminar de sócios aptos a votar
  • 28 e 29/10/2025 - Prazo para impugnação da lista de sócios aptos
  • Até 31/10/2025 - Decisão das impugnações e retificações pela Comissão Eleitoral
  • 03/11/2025 - Publicação definitiva da lista de sócios aptos a votar
  • 04/11/2025 - Publicação das chapas inscritas
  • 05/11/2025 - Início da campanha eleitoral
  • 05 e 06/11/2025 - Impugnação das chapas inscritas
  • 07 e 08/11/2025 - Defesa das chapas impugnadas
  • Até 10/11/2025 - Decisão sobre impugnações pela Comissão Eleitoral
  • 11 a 13/11/2025 - Prazo recursal ao Conselho Deliberativo (se houver)
  • 14/11/2025 - Homologação definitiva das chapas
  • 28/11/2025 – Encerramento da campanha eleitoral (até 17h)
  • 30/11/2025 – Dia da eleição e apuração (08h às 17h)
  • 01/12/2025 – Divulgação oficial do resultado
  • Até 08/01/2026 – Posse do Presidente e Vice-Presidentes eleitos

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