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Náutico: Pedido de impugnação da chapa de Bruno Becker; saiba quais são os próximos passos

Os bastidores continuam agitados nos arredores da Rosa e Silva. As eleições estão marcadas para acontecer ao longo do dia 30 de novembro

Por João Victor Tavares Publicado em 07/11/2025 às 11:51 | Atualizado em 07/11/2025 às 16:31

Ao longo do final da tarde desta quinta-feira (06), o sócio José Felix de Lima Santos protocolou um pedido de impugnação da chapa "Náutico do Futuro", encabeçada pelo atual presidente Bruno Becker.

O argumento apresentado gira em torno da prestação de contas de 2024 da gestão do atual presidente do Clube

A reportagem entrou em contato com o presidente da Comissão Eleitoral, Bruno Baptista, que informou que a chapa foi notificada na noite desta quinta-feira e que o próximo passo é o envio da defesa de Becker até a meia-noite deste domingo.

A eleição presidencial para o Executivo acontecerá no dia 30 de novembro. De um lado, a chapa da situação "Náutico do Futuro" com Bruno Becker (presidente) e Ricardo Malta (vice). Do outro, a chapa da situação "Náutico Unido com Pablo Vitório (presidente) e Gilberto Kabbaz (vice).

O que acontece a partir de agora?

A Comissão Eleitoral notificou a chapa “Náutico do Futuro” para que apresente sua defesa no prazo de 48 horas.

Em seguida, os documentos serão analisados em conjunto pela Comissão, que emitirá um parecer. A decisão sobre a impugnação deve ser divulgada até a próxima segunda-feira.

Informações retiradas da resolução da Comissão Eleitoral do Clube Náutico Capibaribe

Art. 8º

  • §1º. As impugnações deverão ser formuladas por escrito, devidamente fundamentadas
    e acompanhadas de prova mínima, sendo vedadas manifestações anônimas, genéricas
    ou desacompanhadas de elementos mínimos de comprovação.
  • §2º. Os impugnados terão 48 (quarenta e oito) horas para apresentar defesa.
  • §3º. A decisão final da Comissão Eleitoral será publicada até 10 de novembro de 2025.
  • §4º. Caberá recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
    devendo a decisão ser proferida em até 72 (setenta e duas) horas.

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