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Direitos do consumidor: Desvendando trocas e arrependimentos pós-Dia dos Pais

O pai ficou insatisfeito com o presente? Entenda as diferenças para recorrer a arrependimentos em compras presenciais ou online e veja como proceder

Por Com informações da Rádio Jornal Publicado em 11/08/2025 às 17:31 | Atualizado em 11/08/2025 às 17:32

Ao adquirir um produto, o local da compra define os direitos do consumidor. Segundo a Dra. Alessandra Bahia, "o Código de Defesa do Consumidor, ele não traz o direito de troca imediato ou o arrependimento quando você adquire o produto no próprio estabelecimento físico".

Isso significa que, em lojas físicas, a troca ou reembolso depende exclusivamente da política da loja, não sendo uma exigência legal. "É importantíssimo, antes de você comprar um presente, verificar qual a política de troca", alertou a especialista.

A situação muda radicalmente para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou em feiras. Nesses casos, o consumidor possui o direito de arrependimento em sete dias, sem a necessidade de justificar o motivo. "Esse direito você não precisa explicar, é o direito de arrependimento e você vai ter direito ao dinheiro de volta", explicou a advogada, acrescentando que a devolução deve ser "de forma imediata e se demorar com correção monetária".

Defeito no Produto: o que fazer?

Quando um produto adquirido, seja em loja física ou online, apresenta defeito ao ser aberto, o processo é diferente do arrependimento. A advogada esclarece que, neste cenário, o consumidor deve entregar o produto ao fornecedor, que tem 30 dias para corrigir ou consertar o defeito.

Importante ressaltar que, em casos de arrependimento ou defeito, a responsabilidade pelo frete da devolução do produto é integralmente da empresa. "Fica tudo sobre a responsabilidade da empresa", afirmou a Dra. Bahia.

A Importância da Informação ao Consumidor

A Dra. Alessandra Bahia ressaltou a importância de compartilhar essas informações, pois "muitas vezes os consumidores não conseguem receber essa informação de forma clara das empresas". O esclarecimento desses direitos é fundamental para que os consumidores possam agir corretamente diante de presentes que necessitam de troca ou, em alguns casos, de arrependimento.

Para aprofundar-se nesses e em outros tópicos do direito do consumidor, ouça o episódio completo da coluna ‘Tá no Seu Direito’ no programa Balanço de Notícias da Rádio Jornal.

*Texto escrito com auxílio de inteligência artificial, com base em conteúdo original da Rádio Jornal, e sob supervisão e análise de jornalistas profissionais.

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