Demarcação de terras indígenas: entenda o processo e a importância constitucional
Direito fundamental visa garantir autonomia e proteção a povos originários; Funai é a principal responsável pela gestão dos territórios
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A demarcação das terras indígenas é um direito garantido pela Constituição e tem como objetivo assegurar a autodeterminação, a autonomia e a proteção dos direitos dos povos originários. Além disso, a ideia é que a terra indígena tenha participação ativa na gestão e na preservação de seus territórios.
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A importância e as etapas da demarcação
Ao estabelecer os limites físicos, a demarcação das terras visa proteger os indígenas de possíveis invasões e ocupações por parte de não indígenas. Assegurar a proteção desses limites é fundamental para preservar a identidade, o modo de vida, as tradições e a cultura desses povos.
O processo de demarcação de terras no Brasil é regulamentado pelo decreto número 1775 de 1996 e é de competência do Poder Executivo.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) é a instituição responsável por conduzir a demarcação das terras.
O processo segue uma série de etapas bem definidas:
1. Identificação e Delimitação: Inicialmente, a Funai realiza estudos de identificação e delimitação. Esses estudos são feitos por um antropólogo em um grupo técnico e levam em conta aspectos étnico-históricos, sociológicos, jurídicos, cartográficos e ambientais.
2. Declaração de Limites: Em seguida, o Ministério da Justiça realiza a declaração dos limites.
3. Demarcação Física: A Funai, então, realiza a demarcação física do território.
4. Levantamento Fundiário: O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) deve realizar o levantamento fundiário e a avaliação das benfeitorias implementadas por ocupantes não indígenas.
5. Homologação: O Presidente da República homologa a demarcação.
Após a homologação, há a retirada de ocupantes não indígenas por parte da Funai e o reassentamento desses ocupantes pelo Incra. A Funai também é responsável por registrar as terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União e pela interdição de áreas destinadas à proteção de povos indígenas isolados.
Classificações das terras indígenas
As terras indígenas podem ser classificadas em três modalidades distintas:
1. Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São aquelas habitadas pelos indígenas de forma permanente, utilizadas para atividades produtivas, culturais, bem-estar e reprodução física, de acordo com seus usos, costumes e tradições.
2. Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos indígenas. Elas pertencem ao patrimônio da União, mas não se confundem com as terras de ocupação tradicional.
3. Terras Dominicais: São terras que são de propriedade das comunidades indígenas, obtidas por qualquer das formas de aquisição do domínio, conforme a legislação civil.
*Texto gerado com auxílio de IA a partir de conteúdo autoral da Rádio Jornal com edição de jornalista profissional