Planejamento sucessório: estratégias para evitar o inventário judicial demorado e custoso
Especialista em Direito Empresarial, Dr. João Ricardo Tavares, orienta ouvintes sobre testamento, ITCMD e as multas por atraso no inventário

O Balanço de Notícias apresenta o quadro Tá no Seu Direito. O tema de hoje é planejamento sucessório, e o convidado é o advogado João Ricardo Tavares, especialista em Direito Empresarial e mestre em Direito Comercial.
A importância do planejamento familiar e patrimonial
De acordo com o Dr. João Ricardo Tavares, a ausência de planejamento após o falecimento de um ente querido pode gerar disputas judiciais intensas entre familiares. O advogado explica que o planejamento sucessório tem como principal objetivo evitar o inventário judicial.
“O inventário judicial é o processo mais comum, mas também o mais demorado, custoso e burocrático”, destacou o especialista.
Segundo ele, o caminho mais eficiente é buscar a concordância entre os herdeiros para permitir uma solução extrajudicial — mais rápida e menos onerosa.
Testamento, inventário e limites legais
O testamento é definido pelo advogado como “uma declaração em vida”, na qual a pessoa manifesta a quem deseja destinar seus bens. No entanto, há limites legais: apenas 50% do patrimônio pode ser livremente destinado; o restante deve seguir a ordem sucessória (cônjuge, filhos, pais).
O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é o procedimento que ocorre após o falecimento, quando os herdeiros se reúnem para pagar impostos e distribuir os bens conforme a lei.
Qualquer herdeiro pode dar entrada no processo, mas, geralmente, o cônjuge sobrevivente assume a função de inventariante, por ter maior conhecimento sobre o patrimônio familiar.
Custos e honorários: O que pesa no bolso
Os honorários advocatícios variam conforme a complexidade do caso. Em processos judiciais, o percentual costuma ser entre 10% e 20% do patrimônio, devido à duração prolongada e à burocracia.
Já em soluções planejadas, como criação de holdings ou doações em vida, o custo tende a ser menor — entre 5% e 10% — e o trâmite é muito mais ágil. “Todos os valores são negociáveis entre as partes”, ressaltou o especialista.
ITCMD e Multas por Atraso
O imposto que incide sobre transmissões por herança ou doação é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do valor do patrimônio.
O Dr. João Ricardo destacou ainda uma oportunidade fiscal válida até 30 de dezembro, oferecida pelo Governo de Pernambuco:
“Há um benefício para o ITCMD. Patrimônios até R$ 317 mil pagam apenas 1%, e acima desse valor, 2%.”
Ele alertou que o inventário deve ser aberto em até 30 dias após o falecimento. Caso contrário, pode haver multa de 10% a 20%, conforme o tempo de atraso. Além disso, enquanto o inventário não for concluído, os bens ficam bloqueados, impedindo, por exemplo, a venda de imóveis.
O advogado reforçou que o planejamento sucessório é uma ferramenta de prevenção e deve ser feito com orientação jurídica e consenso familiar.
“Quando o planejamento é feito com antecedência, evita litígios, reduz custos e garante a vontade de quem construiu o patrimônio”, concluiu o Dr. João Ricardo.
Acompanhe na íntegra:
Para ouvir a entrevista completa com o Dr. João Ricardo Tavares e entender como evitar disputas familiares e burocracias, escute o quadro Tá no Seu Direito, no Balanço de Notícias, pela Rádio Jornal.
*Texto escrito com auxílio de inteligência artificial, com base em conteúdo original da Rádio Jornal, e sob supervisão e análise de jornalistas profissionais.