Fim da isenção de dividendos impacta gestão societária e exige novo planejamento jurídico nas empresas
Texto será apreciado pelo Senado, mas se seguir dessa forma, a partir de 2026, lucros superiores a R$ 50 mil mensais serão tributados em 10% na fonte
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Com a recente aprovação do Projeto de Lei 1087/25 pela Câmara dos Deputados, o Brasil deixará de ser um dos poucos países do mundo a manter a isenção total sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas. O texto ainda será apreciado pelo Senado, mas se seguir dessa forma, a partir de 2026, lucros superiores a R$ 50 mil mensais passarão a ser tributados em 10% na fonte, com regras específicas de dedução e compensação, e com impacto direto sobre a gestão societária das empresas.
A medida representa uma mudança estrutural no modelo de distribuição de resultados no País, tradicionalmente baseado em pró-labores reduzidos e altas distribuições de dividendos isentos. Com a nova legislação, esse modelo perde atratividade, exigindo das empresas um reposicionamento em sua governança, estrutura de capital e estratégia de remuneração dos sócios.
Segundo o advogado João Ricardo Tavares, mestre em Direito Comercial pela USP e sócio do escritório Buril, Tavares e Holanda, o PL rompe com uma lógica vigente há quase três décadas. “A gestão societária precisa se reinventar para garantir que a carga tributária não corroa a rentabilidade do negócio. A adoção de holdings, reorganizações patrimoniais e maior rigor na escrituração contábil serão caminhos naturais para adaptação”, afirmou.
Além disso, empresas que hoje operam de forma simplificada ou com contabilidade pouco estruturada terão dificuldades para comprovar os requisitos exigidos para aplicação de redutores e compensações, o que pode resultar em uma carga tributária efetiva superior ao planejado.
Para o advogado Arthur Holanda, especialista em Direito Empresarial, a gestão empresarial vai precisar de mais sofisticação. “A distribuição de lucros deixará de ser apenas uma decisão operacional e passará a ser também uma decisão estratégica, jurídica e tributária. A governança precisará se alinhar com os novos critérios legais para evitar riscos fiscais e maximizar os benefícios possíveis”, enfatiza.
Os efeitos não se restringem ao ambiente doméstico. O projeto também prevê a tributação dos dividendos remetidos ao exterior, o que pode afetar estruturas internacionais e operações com investidores estrangeiros. Ainda que haja mecanismos de compensação para evitar bitributação, o novo cenário exige revisão de estruturas internacionais e reforço no compliance fiscal.
Empresários e investidores precisarão agir com agilidade. O prazo para aproveitamento da isenção total nos dividendos apurados até o final de 2025 está limitado à data de aprovação da distribuição até 31 de dezembro daquele ano, com pagamento permitido até 2028. Isso impõe uma janela curta para deliberações societárias que preservem parte da vantagem atual.
Em síntese, o PL 1087/25 não apenas cria um novo imposto. Ele redefine a forma como os lucros são distribuídos, planejados e registrados no Brasil. A mudança exige respostas rápidas e bem fundamentadas das empresas, que deverão revisar sua estrutura jurídica e contábil para não comprometer competitividade e solidez financeira.