Eloy Moury critica PL que endurece penas: "muda seis por meia dúzia e não combate crime organizado"
Criminalista alerta para riscos do chamado "pacote anticrimes violentos" e denuncia uso distorcido da presunção de inocência e presos injustamente
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que endurece punições para crimes cometidos com violência e cria novos tipos penais voltados ao enfrentamento do crime organizado.
O texto — apelidado pelo senador Flávio Bolsonaro de “pacote anticrimes violentos” — altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas. Agora, segue para análise na Câmara dos Deputados.
Para analisar o tema, o quadro Tá no Seu Direito, do Balanço de Notícias, recebeu o advogado criminalista e professor de Direito Penal Dr. Eloy Moury, que já prestou consultoria para grandes veículos nacionais.
“Aumenta números, mas não muda a realidade”, diz Moury
Dr. Eloy Moury afirmou que o projeto “muda muito seis por meia dúzia”, pois apenas dobra penas já existentes, sem efeito prático no combate ao crime organizado.
“Hoje o roubo tem pena de 4 a 10 anos. O projeto quer elevar para 8 a 20. Isso é justamente dobrar o mesmo número. Ou seja: não muda quase nada.”
Ele alertou que, ao mexer nas penas de forma desordenada, o PL pode gerar distorções, como tornar a pena de roubo seguido de morte próxima ou igual à de homicídio simples — algo que, segundo ele, “não faz nenhum sentido jurídico”.
Presunção de inocência e prisões injustas
O advogado criticou o uso abusivo das prisões preventivas no Brasil, que têm se tornado punições antecipadas.
“Mais da metade da população carcerária está presa sem condenação. A prisão preventiva virou cumprimento de pena antes do julgamento.”
Moury reforçou a importância da presunção de inocência, princípio constitucional que, segundo ele, vem sendo esvaziado:
“Devemos tratar como inocente inclusive quem parece culpado, até que sua culpa seja comprovada.”
Falha do sistema judicial
O criminalista citou casos de pessoas que ficaram presas por 10 ou 15 anos aguardando sentença, contrariando o prazo legal de 90 dias para revisões de prisão cautelar.
“Quem cumpre pena antes da decisão final não tem justiça. Tem apenas sofrimento.”
Acompanhe na íntegra:
Para ouvir a análise completa de Dr. Eloy Moury sobre o PL e os impactos no sistema penal brasileiro, acesse o quadro Tá no Seu Direito, do Balanço de Notícias, na Rádio Jornal.
*Texto escrito com auxílio de inteligência artificial, com base em conteúdo original da Rádio Jornal, e sob supervisão e análise de jornalistas profissionais.