INSS: Especialista detalha insalubridade, direitos no câncer de mama e lote extra do PIS/PASEP
Dr. Ney Araújo, advogado trabalhista e previdenciário, explica quem tem direito à aposentadoria especial e como retomar contribuições
No quadro Tá no Seu Direito, do programa Balanço de Notícias (Rádio Jornal), o advogado trabalhista e previdenciário Dr. Ney Araújo esclareceu dúvidas frequentes sobre exposição a agentes nocivos, benefícios para portadoras de câncer de mama e a liberação de valores do PIS/PASEP. A seguir, os pontos principais da entrevista.
Insalubridade, periculosidade e contagem do tempo especial
Dr. Ney explicou que a exposição a agentes nocivos — como o benzeno, reconhecido como cancerígeno — dá direito ao adicional de insalubridade na esfera trabalhista e permite o cômputo do período como tempo especial para aposentadoria.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que trabalhadores do transporte de GLP têm exposição a risco, assegurando-lhes adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base) e o reconhecimento do tempo como especial.
Em casos de exposição a poeiras ou agentes físicos (por exemplo, quem fabrica vassouras), é necessário levantar documentação técnica — sobretudo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — ou buscar perícia judicial para definir o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo). Em qualquer grau reconhecido, o período pode ser convertido em tempo especial para fins previdenciários.
Câncer de mama: auxílios e aposentadoria por deficiência
No mês de prevenção ao câncer de mama, Dr. Ney lembrou que, se a doença causar incapacidade temporária para o trabalho, a segurada terá direito ao auxílio-doença. Se a incapacidade for permanente, poderá ser concedida aposentadoria por invalidez.
Quando a doença provoca sequelas significativas — por exemplo, mutilação ou limitação funcional — a trabalhadora pode pleitear enquadramento como pessoa com deficiência, modalidade que oferece regras de aposentadoria muitas vezes mais vantajosas no cálculo do benefício.
Acompanhe na íntegra:
PIS/PASEP e lote extra do abono salarial
Sobre ações relativas ao PIS/PASEP (anos 1971 a 1988), o advogado informou que o tema já teve decisões favoráveis no STJ, mas voltou a julgamento e depende de novo posicionamento da corte.
Dr. Ney também atualizou ouvintes sobre a liberação de recursos do abono salarial: foi liberado um pagamento — na casa dos bilhões — para beneficiários do PIS/PASEP que não receberam o abono. Para saber se tem direito, o trabalhador deve consultar os canais oficiais da Caixa ou do Banco do Brasil, conforme vínculo empregatício.
Retomada de contribuições e condição de segurado
Quem pretende retomar contribuições ao INSS precisa atentar que, após seis meses de recolhimentos regulares, a pessoa recupera a condição de segurado e pode recomeçar a pleitear benefícios.
Dr. Ney recomendou levantamento prévio para estimar os valores a recolher e a estratégia ideal para garantir o benefício desejado.
Cálculo da aposentadoria por idade e conferência de registros
Por fim, o advogado alertou que o Meu INSS nem sempre apresenta todas as pendências ou inconsistências no tempo de contribuição. Ele aconselhou conferir extratos, reunir documentos e, se necessário, buscar orientação jurídica para correção antes do requerimento do benefício.
No caso dos homens, cada ano adicional de contribuição acima de 20 anos pode resultar em acréscimo de 2% no cálculo de benefício — importância que reforça a necessidade de conferência minuciosa.