Novas Regras: Licença maternidade estendida, adicional noturno e direitos no contracheque
Dra. Isabela Lins explica licença-maternidade para "mães de UTI", perda do adicional noturno ao trocar de turno e regras de férias e contracheque

O programa Balanço de Notícias, da Rádio Jornal, apresentado por Ednaldo Santos, traz a coluna ‘Tá no Seu Direito’ com a advogada trabalhista Dra. Isabela Lins.
Licença-Maternidade para “Mães de UTI”
A principal mudança na legislação é para as chamadas “mães de UTI”. Agora, a licença-maternidade só começa a contar a partir da alta da mãe ou do bebê — o que acontecer por último — desde que a internação dure mais de 14 dias.
Para a advogada, essa alteração é uma “conquista das mulheres” e um avanço importante, já em vigor para novos requerimentos.
Adicional noturno e contracheque discriminado
Respondendo a uma dúvida, Dra. Isabela confirmou que a trabalhadora que mudar de turno “vai sim perder o adicional noturno”, já que o benefício só vale para quem trabalha entre 22h e 5h.
Ela também destacou que a folha de pagamento precisa discriminar todas as verbas, não podendo ser paga “num bolo só”, o que garante conferência e transparência ao trabalhador.
Aquisição do direito a férias
Outra dúvida respondida foi sobre as férias: o direito é adquirido após um ano de trabalho, mas a empresa tem até mais um ano para concedê-las, escolhendo a data dentro desse período. Isso pode levar o trabalhador a tirar férias apenas “daqui a quase dois anos” da contratação.
Você ouviu a análise da Dra. Isabela Lins, no quadro ‘Tá no Seu Direito’. Para ouvir o conteúdo completo sobre licença-maternidade, férias e igualdade no trabalho, escute o episódio inteiro.
Acompanhe o episódio na íntegra:
*Texto escrito com auxílio de inteligência artificial, com base em conteúdo original da Rádio Jornal, e sob supervisão e análise de jornalistas profissionais.