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Tá no Seu Direito: demissão por acordo e dúvidas trabalhistas esclarecidas

Daniele Moreira, advogada especialista, detalha a demissão por acordo, explica direitos e responde dúvidas sobre licença de casamento e feriados

Por Com informações da Rádio Jornal Publicado em 12/09/2025 às 17:34

O quadro Tá no Seu Direito, no Balanço de Notícias, recebeu a advogada trabalhista Daniele Moreira, do escritório Martorelli Advogados, para esclarecer pontos importantes da legislação.

Demissão por acordo: uma alternativa consensual

A demissão por acordo é uma modalidade que ganhou respaldo legal com a reforma trabalhista, que completa oito anos de vigência em 2025. Conforme o apresentador Ednaldo Santos, trata-se de uma “alternativa interessante para encerrar contratos de trabalho de forma consensual, com vantagens para ambos os lados”.

Segundo Daniele Moreira, a demissão por acordo é “uma forma de término voluntário do contrato em que empregado e empregador decidem encerrar a relação”. A prática está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante o pagamento das verbas rescisórias.

Direitos do trabalhador e formalização

Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Porém, alguns direitos são reduzidos em relação à demissão sem justa causa:

  • o aviso prévio é pago pela metade;
  • a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%);
  • é permitido sacar até 80% do FGTS;
  • não há direito ao seguro-desemprego.

A advogada destacou que a formalização do acordo é “simples” e deve ocorrer de forma voluntária. O modelo, chamado de “rescisão por comum acordo”, é feito por carta de próprio punho, assinada pela empresa, pelo empregado e por duas testemunhas. Esse cuidado, segundo ela, reduz o risco de conflitos judiciais.

Dúvidas dos ouvintes: casamento e feriados

Além do tema principal, Daniele respondeu às perguntas enviadas pelo público:

Licença de casamento: existe o direito a até cinco dias de afastamento, sem desconto salarial, a depender do regulamento da empresa.

Trabalho em feriado sem folga compensatória: depende do acordo estabelecido. Pode ser compensado via banco de horas, com validade de até seis meses, ou pago em contracheque.

Para se aprofundar nesses e outros assuntos do direito trabalhista, ouça o episódio completo

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