Tá no Seu Direito: demissão por acordo e dúvidas trabalhistas esclarecidas
Daniele Moreira, advogada especialista, detalha a demissão por acordo, explica direitos e responde dúvidas sobre licença de casamento e feriados

O quadro Tá no Seu Direito, no Balanço de Notícias, recebeu a advogada trabalhista Daniele Moreira, do escritório Martorelli Advogados, para esclarecer pontos importantes da legislação.
Demissão por acordo: uma alternativa consensual
A demissão por acordo é uma modalidade que ganhou respaldo legal com a reforma trabalhista, que completa oito anos de vigência em 2025. Conforme o apresentador Ednaldo Santos, trata-se de uma “alternativa interessante para encerrar contratos de trabalho de forma consensual, com vantagens para ambos os lados”.
Segundo Daniele Moreira, a demissão por acordo é “uma forma de término voluntário do contrato em que empregado e empregador decidem encerrar a relação”. A prática está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante o pagamento das verbas rescisórias.
Direitos do trabalhador e formalização
Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a:
- saldo de salário;
- férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
- férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Porém, alguns direitos são reduzidos em relação à demissão sem justa causa:
- o aviso prévio é pago pela metade;
- a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%);
- é permitido sacar até 80% do FGTS;
- não há direito ao seguro-desemprego.
A advogada destacou que a formalização do acordo é “simples” e deve ocorrer de forma voluntária. O modelo, chamado de “rescisão por comum acordo”, é feito por carta de próprio punho, assinada pela empresa, pelo empregado e por duas testemunhas. Esse cuidado, segundo ela, reduz o risco de conflitos judiciais.
Dúvidas dos ouvintes: casamento e feriados
Além do tema principal, Daniele respondeu às perguntas enviadas pelo público:
Licença de casamento: existe o direito a até cinco dias de afastamento, sem desconto salarial, a depender do regulamento da empresa.
Trabalho em feriado sem folga compensatória: depende do acordo estabelecido. Pode ser compensado via banco de horas, com validade de até seis meses, ou pago em contracheque.