Dúvidas previdenciárias: INSS esclarece Home Office, BPC e aposentadoria por invalidez
Advogado Dr. Ney Araújo tira dúvidas sobre contribuições no home office, critérios para o BPC, aposentadoria por invalidez e suspensão de contratos

No quadro Tá no Seu Direito, do Balanço de Notícias, o advogado trabalhista e previdenciarista Dr. Ney Araújo respondeu às dúvidas dos ouvintes da Rádio Jornal sobre benefícios e regras previdenciárias.
Home Office e BPC
Questionado por um ouvinte de Boa Viagem, Dr. Ney confirmou que o trabalho remoto conta para aposentadoria:
- Empregados a empresa deve descontar no salário e repassar ao INSS.
- Autônomos precisam recolher as contribuições mensais por conta própria.
- Assim, todos têm direito aos benefícios concedidos pela Previdência.
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com epilepsia, ele explicou que a concessão depende de dois fatores:
A gravidade da condição e se ela gera “impedimento de longo prazo” ou “barreiras para participação plena na sociedade”.
A renda familiar per capita, que deve ser inferior a ¼ do salário mínimo, podendo chegar a até ½ salário em casos específicos defendidos judicialmente.
Aposentadoria por invalidez
Dr. Ney destacou a mudança drástica trazida pela reforma previdenciária. Antes, a aposentadoria por invalidez era sempre de 100% da média salarial. Agora:
- Acidentária permanece em 100%.
- Comum (previdenciária) passou a ser 60% + 2% por ano de contribuição.
Ele criticou a regra, classificando como “absurdo” que a aposentadoria por invalidez possa ser menor que o auxílio-doença (que varia entre 90% e 91%). No entanto, lembrou que o STF já considerou a norma constitucional.
Suspensão de contrato
Outro ponto abordado foi a aposentadoria por invalidez e a carteira de trabalho. Dr. Ney explicou que a empresa age corretamente ao não dar baixa, pois o contrato de trabalho não é encerrado, apenas suspenso.
“O trabalhador pode voltar a qualquer momento, e seu emprego estará garantido.”
Segundo ele, essa regra não traz prejuízo ao empregado.
Dupla Aposentadoria
Por fim, o advogado explicou que é possível acumular duas aposentadorias em casos específicos no serviço público, como professores e profissionais da saúde. Também é permitido receber uma aposentadoria pelo INSS e outra pelo regime próprio, mas a análise depende da situação individual de cada servidor.
Acompanhe o episódio na íntegra:
*Texto escrito com auxílio de inteligência artificial, com base em conteúdo original da Rádio Jornal, e sob supervisão e análise de jornalistas profissionais.