Tá no Seu Direito: Dr. Ney Araújo esclarece dúvidas previdenciárias e trabalhistas
Advogado Ney Araújo detalha pensão por morte, aposentadoria, PIS/PASEP e auxílios em sessão de perguntas feitas pelos ouvintes da Rádio Jornal

No quadro "Tá no seu direito", do programa Balanço de Notícias, o advogado trabalhista e previdenciarista Ney Araújo esclarece dúvidas de ouvintes. O Dr. Ney, em conversa com Ednaldo Santos, abordou temas cruciais sobre direitos previdenciários.
Pensão por morte e aposentadoria
Dr. Ney Araújo confirmou que um cidadão pode, sim, receber pensão por morte pelo falecimento do irmão em acidente de trabalho, desde que o falecido não tenha deixado viúva, filhos ou pais.
Nesses casos, o irmão deve comprovar dependência econômica. Ele ressalta que em acidentes de trabalho, o cálculo da pensão pode ser mais favorável, acrescido de cerca de 40%.
Sobre o período de aluno aprendiz, o especialista afirmou que "pode ajudar sim" na aposentadoria. Ele adicionou que períodos de trabalho rural, serviço militar e trabalho especial também podem contribuir para o valor da aposentadoria ou antecipar o benefício. Caso não tenham sido incluídos, é possível solicitar uma revisão.
PIS/PASEP e direitos da empregada doméstica
Uma ouvinte questionou por que a empregada doméstica não tem direito ao PIS/PASEP. Dr. Ney Araújo explicou que "realmente não tem direito ao PPAP, porque o empregador doméstico não está obrigado às contribuições que são efetuadas para aqueles que têm atividade econômica".
O relacionamento doméstico, segundo ele, se dá "sem o objetivo de ganhos econômicos".
Preocupações familiares e aposentadoria por invalidez
José Ricardo, ouvinte, perguntou sobre a possibilidade de deixar sua aposentadoria para o filho de 12 anos. O Dr. Ney Araújo esclareceu que a pensão por morte é paga ao filho "até os 21 anos de idade, a não ser que ele seja uma pessoa inválida ou uma deficiência".
Ele aconselhou o ouvinte a fazer um planejamento previdenciário para se certificar de que está tudo em ordem para a aposentadoria aos 65 anos.
Outro ouvinte, Robson, relatou ter tido sua aposentadoria por invalidez negada, apesar de ser renal crônico terminal. Dr. Ney aconselhou que o melhor caminho é que um advogado previdenciarista "verifique o que há no processo".
Ele destacou que é crucial observar se a condição de doença pré-existente foi considerada e se houve agravamento após o retorno do segurado à contribuição. Caso a aposentadoria por invalidez não seja possível, o advogado pode verificar o cabimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O Dr. Ney Araújo está presente toda quarta-feira no Balanço de Notícias, trazendo informações e esclarecimentos. Para aprofundar-se nesses e em outros temas do direito trabalhista e previdenciário, não perca a oportunidade de escutar o episódio completo.
*Texto escrito com auxílio de inteligência artificial, com base em conteúdo original da Rádio Jornal, e sob supervisão e análise de jornalistas profissionais.