Desvendando a Previdência: Dr. Ney Araújo esclarece dúvidas dos ouvintes
Dr. Ney Araújo aborda aposentadoria, contribuições, retroativo e regras de transição, destacando o melhor cenário e o alerta sobre o PIS/PASEP
Para o ouvinte que questionou sobre a possibilidade de escolher entre aposentadorias concedidas pelo INSS e pela justiça, Dr. Ney Araújo afirmou que essa situação é "o melhor dos mundos".
Segundo o advogado, caso o INSS conceda uma aposentadoria mais favorável enquanto a pessoa aguarda uma decisão judicial, é possível solicitar a mais vantajosa ao INSS.
"Não vai poder ficar com as duas aposentadorias, mas poderá receber os atrasados até a data de que foi concedida essa aposentadoria solicitada agora ao INSS, ou seja, um ganho cabuloso", explicou.
Contribuindo Enquanto Recebe Seguro-Desemprego
A Patrícia Ramos, da Várzea, perguntou se pode contribuir para a aposentadoria enquanto recebe seguro-desemprego. Dr. Ney confirmou a possibilidade, mas fez um alerta importante: "Pode sim, Patri. Pode. Agora, todo cuidado, porque já vi muitos e muitos casos em que a pessoa teve o seguro desemprego suspenso de imediato".
O motivo, segundo ele, é a contribuição incorreta. "Você só pode contribuir nesse caso como facultativa", frisou, recomendando que, em caso de dúvida, o ouvinte procure um advogado previdenciarista para emitir a guia correta.
Direito a Retroativo e a Necessidade de Checagem
Respondendo a Edésio, do Cordeiro, sobre o direito a retroativo na aposentadoria de sua esposa, Dr. Ney enfatizou a necessidade de verificar se todos os requisitos foram cumpridos na data em que a entrada foi dada. Ele destacou que é crucial conferir "mês a mês as contribuições que foram efetuadas para que você não leve prejuízo".
O especialista alertou que, se nem todo o tempo de contribuição estiver oficializado, o INSS pode conceder a aposentadoria com prejuízo percentual significativo, o que ao longo dos anos representa uma perda considerável.
Aposentadoria Especial e Regras de Transição
Gilson, com 24 anos como vigilante e 9 como frentista, além de 57 anos de idade, buscou informações sobre sua aposentadoria. Dr. Ney Araújo explicou que tanto a função de vigilante quanto a de frentista podem ser contadas como tempo especial, sendo essencial ter em mãos os PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Se os 25 anos de contribuição em trabalho especial foram completados até 13 de novembro de 2019, Gilson terá direito à aposentadoria especial. Caso contrário, após essa data, a idade mínima passa a ser de 70 anos para essa modalidade.
O advogado ressaltou que nem sempre a aposentadoria especial é a melhor opção, pois a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser mais vantajosa.
Além disso, o tempo trabalhado como especial até 13 de novembro de 2019 para homens tem um acréscimo de 40%, o que pode ser um diferencial. "Se trabalhou 20 anos, vai contar 28", exemplificou. A recomendação é buscar um advogado previdenciarista para fazer o levantamento e indicar a melhor opção.
Para Zeca, de Comporta, que tem 54 anos e 35 anos de contribuição, Dr. Ney explicou que, se os 35 anos tivessem sido completados até 13 de novembro de 2019, ele já estaria aposentado. No entanto, existem quatro regras de transição, como o "pedágio de 50%" e o "pedágio de 100%".
O pedágio de 50% se aplica se faltava apenas um ano para completar os 35 anos até a data da reforma, exigindo que se contribua esse ano mais seis meses. Já o pedágio de 100% é para quem precisava de mais tempo, exigindo que se contribua o dobro do tempo que faltava.
José Carlos, caminhoneiro de 61 anos com 20 anos de trabalho na área, também buscou informações. Dr. Ney esclareceu que, por idade, o homem se aposenta aos 65 anos com no mínimo 15 anos de contribuição.
O benefício aumenta com mais tempo de contribuição: "acima dos 20 anos, cada ano vai contar mais 2%", o que pode elevar o percentual da aposentadoria de 60% para 80% ou mais, dependendo do total de anos contribuídos.
Robervaldo, de Paulista, que trabalha em Telecom e recebe insalubridade há mais de 25 anos, foi informado que sua atividade é de risco e o tempo pode ser contado como especial, necessitando do PPP.
Dr. Ney reiterou que o tempo trabalhado até 13 de novembro de 2019 terá um acréscimo de 40%, mas o tempo posterior não poderá ser convertido.
Alerta Importante sobre o PIS/PASEP
Dr. Ney Araújo finalizou a coluna com um lembrete importante sobre o abono salarial PIS/PASEP: "Sexta-feira, dia 15, nós teremos o encerramento do calendário de pagamento do abono salarial PISPAZEP", informou.
O pagamento será para os aniversariantes de novembro ou dezembro, completando o calendário. Ele destacou que quem ainda não recebeu pode fazê-lo, pois os valores estarão liberados até dezembro.
Para aprofundar-se em todas as explicações e tirar mais dúvidas sobre seus direitos previdenciários, convidamos você a escutar o episódio completo.
*Texto escrito com auxílio de inteligência artificial, com base em conteúdo original da Rádio Jornal, e sob supervisão e análise de jornalistas profissionais.