Fux cita incompetência do STF para julgar ação contra Bolsonaro
Para o ministro, o processo que tramita no Supremo Tribunal Federal deveria ser inteiramente anulado; ele votou pela anulação do julgamento

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Ao abrir seu voto no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não cabe à Corte fazer julgamento político, mas agir com cautela e responsabilidade ao decidir o que é legal sob o ponto de vista criminal.
"Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal", disse Fux.
O ministro acrescentou que "trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo. A fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político".
"Com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua atuação de igual maneira na esfera criminal", afirmou Fux.
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O voto contra
Para o ministro, o caso deveria ter tramitado na primeira instância da Justiça Federal, uma vez que nenhum dos oito réus possui foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na avaliação dele, o processo que tramita no Supremo deveria ser inteiramente anulado. “E, como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõem-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, complementou Fux.
O ministro disse que a competência constitucional do Supremo para julgar presidentes, que nunca foi alterada, se aplica ao caso da trama golpista, já que Bolsonaro está sendo julgado por fatos ocorridos durante o mandato e em função do cargo, ou seja “está sendo julgado como se presidente fosse”.
STF e foro privilegiado
Em março deste ano, o Supremo aprovou, por 7 votos a 4, uma nova interpretação do foro privilegiado, para afirmar que casos criminais devem tramitar na Corte mesmo após o ocupante deixar o cargo.
Para o ministro, essa modificação “recentíssima”, feita neste ano no Regimento Interno do Supremo, que alterou a interpretação sobre o foro privilegiado e embasou a decisão de manter o julgamento na Primeira Turma da Corte, não poderia ter sido aplicado ao caso da trama golpista.
Isso porque os fatos investigados ocorreram antes de tal modificação, entre 2021 e 2023, apontou o ministro.
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