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Ao vivo: julgamento de Bolsonaro e mais sete réus no STF entra no segundo dia; assista

Nesta quarta-feira (3), serão ouvidas as defesas do general Augusto Heleno e de Jair Bolsonaro. Julgamento segue até a próxima semana.

Por JC Publicado em 03/09/2025 às 8:59 | Atualizado em 03/09/2025 às 9:13

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (3), a partir das 9h, o segundo dia de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus por tentativa de golpe de estado. (Assista ao vivo abaixo).

A sessão será realizada das 9h às 12h, com a apresentação das defesas do general Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, e de Jair Bolsonaro. O processo não se estenderá até o turno da tarde devido ao expediente ordinário do plenário do STF.

Na última terça-feira (2), os ministros se reuniram para o primeiro dia de julgamento, em que foi lido o relatório do relator Alexandre de Moraes e a denúncia da Procuradoria Geral da República, além das sustentações orais das defesas de parte dos réus.

O processo volta a ser analisado na próxima semana, nos dias 9, 10 e 12 de setembro.

Como foi o primeiro dia

Na abertura do julgamento, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o Supremo não se deixará pressionar por ameaças ou intimidações externas. Segundo ele, o tribunal julgará exclusivamente com base nas provas apresentadas nos autos.

“Existindo provas, acima de qualquer dúvida razoável, as ações penais serão julgadas procedentes e os réus condenados. Havendo prova da inocência ou mesmo qualquer dúvida razoável sobre a culpabilidade dos réus, os réus serão absolvidos. Assim se faz a Justiça”, declarou.

Moraes também rebateu a ideia de que a pacificação nacional possa ser confundida com tolerância a crimes contra a democracia.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação dos acusados e ressaltou que não é necessário um ato formal escrito do então presidente para caracterizar a tentativa de golpe.

“Não é indispensável que haja ordem assinada pelo presidente da República para adoção de medidas estranhas à realidade funcional”, disse. Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, os fatos reunidos pela investigação comprovam a intenção de ruptura.

O que disseram as defesas

O tenente-coronel Mauro Cid foi defendido pelos advogados Jair Ferreira e Cezar Bittencourt, que afirmaram que ele apenas recebeu mensagens em seu WhatsApp, sem participar ativamente, e negaram qualquer indício de incentivo a atos golpistas.

O ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem teve sua defesa sustentada por Paulo Renato Cintra, que alegou que ele não produzia relatórios golpistas, apenas registrava falas do então presidente Jair Bolsonaro. Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia interveio para diferenciar voto impresso de processo auditável.

A defesa do ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, foi feita por Demóstenes Torres, que argumentou não haver provas de participação em plano de ruptura democrática e destacou a falta de nexo causal individualizado nas acusações.

Já o ex-ministro da Justiça Anderson Torres foi defendido por Eumar Novacki, que justificou sua viagem aos Estados Unidos na véspera do 8 de janeiro como planejada previamente e sem caráter de fuga. Quanto à minuta golpista encontrada em sua casa, reforçou que se tratava de um documento apócrifo e sem sentido.

Quem são os réus

O processo julga oito integrantes do núcleo central da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e atual deputado federal;
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI;
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice de Bolsonaro em 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Eles respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A exceção é Ramagem, que responde apenas a três crimes em razão de sua condição de deputado federal.

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