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CPI das Bets: relatora pede o indiciamento de Virgínia Fonseca, Deolane e mais 14 nomes; veja lista

CPI foi instalada em 12 de novembro do ano passado. O colegiado realizou audiências com representantes de empresas e com influenciadores

Por Letícia Mendes Publicado em 10/06/2025 às 11:34 | Atualizado em 10/06/2025 às 11:37

Com informações da CNN Brasil*

A relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou, nesta terça-feira (10), parecer com 16 pedidos de indiciamento, entre eles os das influenciadoras Virginia Fonseca e Deolane Bezerra. O relatório também pede o indiciamento de empresários e donos de sites de apostas. (veja lista completa mais abaixo)

Esse relatório, elaborado pela senadora Soraya, ainda precisa ser votado e aprovado pela CPI. O documento é obrigatório em comissões parlamentares de inquérito e pode, apenas, sugerir os indiciamentos a autoridades responsáveis, como o Ministério Público Federal. 

Em 13 de maio, a comissão convocou e ouviu Virginia em audiência. De acordo com a senadora Soraya, o pedido de indiciamento da influenciadora é pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato.

"Ao induzir em erro seus milhões de seguidores –que acreditaram que suas 'apostas' eram reais–, e obter vantagem indevida –em razão das apostas realizadas por parte desses seguidores, que renderam milhões a ela e às Bets que representou–, há indícios de que Virgínia tenha cometido o crime de estelionato", diz Soraya.

A influenciadora Deolane Bezerra também está nessa lista. Ela chegou a ser convocada pela CPI, mas recebeu um habeas corpus do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça que a liberava de ir ao Senado. 

Soraya sugere que ela seja indiciada pelos crimes de:

  • Estelionato;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Organização criminosa.

Além das contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada.

Sobre a CPI 

A CPI foi instalada em 12 de novembro do ano passado. O colegiado realizou audiências com representantes de empresas e com influenciadores. No total, 19 pessoas foram ouvidas. Outros seis convocados não compareceram.

O prazo final de funcionamento da CPI acaba em 14 de junho. Presidido pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o colegiado chegou a ter o prazo prorrogado por 45 dias no final de abril. Integrantes do grupo queriam uma nova prorrogação, mas o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), foi contra a ideia.

Veja a lista completa dos pedidos de indiciamento

  • Adélia de Jesus Soares: lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Daniel Pardim Tavares Gonçalves: falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Deolane Bezerra dos Santos: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Ana Beatriz Scipiao Barros: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
  • Jair Machado Junior: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Jose Daniel Carvalho Saturnino: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
  • Leila Pardim Tavares Lima: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Marcella Ferraz de Oliveira: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
  • Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: publicidade enganosa e estelionato;
  • Pâmela de Souza Drudi: publicidade enganosa e estelionato;
  • Erlan Ribeiro Lima Oliveira: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Fernando Oliveira Lima: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Toni Macedo da Silveira Rodrigues: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e exploração de jogos de azar;
  • Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  • Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

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