PGR dá 'balde de água fria' em vereadora do PT e se posiciona contra prisão de Bolsonaro
Manifestação de Paulo Gonet é referente à notícia-crime protocolada pela vereadora Liana Cirne (PT), no mês passado, que pedia a prisão de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contrariamente ao pedido de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro em parecer enviado nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A manifestação de Gonet atende a uma notícia-crime protocolada pela advogada e vereadora Liana Cirne (PT-PE) no mês passado, que solicitava a prisão de Bolsonaro. A vereadora alegou que o ex-presidente incitou o crime ao convocar manifestações de seus apoiadores em defesa da anistia para os condenados pelos atos de 8 de janeiro.
Em entrevista ao Jornal do Commercio, ainda nesta quarta, Liana Cirne se mostrou confiante com o posicionamento do PGR diante da notícia-crime.
"Estamos otimistas com a possibilidade da PGR se manifestar positivamente. Acreditamos que os crimes que noticiamos estão bem configurados e de fato existem", disse a vereadora. Mas o posicionamento de Paulo Gonet acabou servindo como um 'balde de água fria', indo contra o que Liana esperava.
Notícia-crime
A notícia-crime foi protocolada no STF pela vereadora e pelo advogado Victor Fialho Pedrosa no dia 16 de março, data do ato de Copacabana que pedia a anistia dos presos envolvidos no 8 de janeiro.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, solicitou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 18 de março, após receber a notícia-crime, e será o responsável pela decisão final.
Segundo o procurador-geral, a realização de manifestações pacíficas não configura crime e está dentro dos limites da liberdade de expressão.
Paulo Gonet também ressaltou que a eventual aprovação de anistia pelo Congresso Nacional necessita da sanção do presidente da República para entrar em vigor.
"A concessão de anistia é matéria reservada à lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República (Art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais, principais e secundários, do crime", afirmou Gonet.
O procurador-geral da República também lembrou que a PGR já avaliou a necessidade de prisão de Bolsonaro na denúncia sobre a trama golpista, e que a procuradoria não solicitou a prisão do ex-presidente.
"O juízo sobre a necessidade de decretação/manutenção de medidas cautelares contra o noticiado, que compete exclusivamente ao Ministério Público, foi exercido de forma abrangente no âmbito da Petição n. 12.100/DF em 18.2.2025, por ocasião do oferecimento da denúncia, e não há circunstância nova capaz de modificar o entendimento anteriormente firmado pelo parquet", concluiu Gonet.