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Operação resgata 48 trabalhadores de condições degradantes em Ipojuca

Fiscalização encontrou alojamentos precários, jornadas exaustivas e irregularidades trabalhistas; empresas assinaram acordo para corrigir falhas

Por JC Publicado em 25/08/2025 às 18:51 | Atualizado em 25/08/2025 às 19:53

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Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, da Polícia Federal (PF) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 48 trabalhadores que estavam em condições degradantes em três empresas de Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco.

A ação ocorreu entre os dias 14 e 18 de julho, na região de Porto de Galinhas.

Alojamentos precários e jornadas abusivas

Durante a fiscalização, foram encontrados alojamentos superlotados, sem água potável, banheiros adequados ou locais apropriados para alimentação.

Em alguns casos, os trabalhadores chegaram a cumprir 25 dias consecutivos de trabalho sem descanso, caracterizando jornada exaustiva. As irregularidades foram constatadas em três empresas.

Na construtora, os fiscais ainda observaram a falta de capacitação para trabalho em altura, ausência de proteção em áreas de risco e falhas nos procedimentos de segurança.

Empresas firmam acordo para corrigir falhas

Diante das irregularidades, as empresas assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com o MPT. No acordo, elas se comprometeram a:

  • Regularizar contratos de trabalho com registro em carteira (CTPS);
  • Pagar salários até o 5º dia útil;
  • Recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Indenizar os trabalhadores por dano moral individual;
  • Oferecer alojamentos dignos, alimentação adequada, água potável e condições de higiene.

Na assinatura dos TACs, os empregados receberam as verbas rescisórias e as guias para acesso ao seguro-desemprego.

Multas em caso de descumprimento

Os acordos preveem multa de R$ 5 mil por cláusula descumprida, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No caso de não pagamento das indenizações por dano moral, a multa será equivalente a 100% do valor devido. Mesmo extrajudiciais, os TACs têm força de decisão judicial e podem ser cobrados na Justiça do Trabalho se houver descumprimento.

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