Operação resgata 48 trabalhadores de condições degradantes em Ipojuca
Fiscalização encontrou alojamentos precários, jornadas exaustivas e irregularidades trabalhistas; empresas assinaram acordo para corrigir falhas

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Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, da Polícia Federal (PF) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 48 trabalhadores que estavam em condições degradantes em três empresas de Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco.
A ação ocorreu entre os dias 14 e 18 de julho, na região de Porto de Galinhas.
Alojamentos precários e jornadas abusivas
Durante a fiscalização, foram encontrados alojamentos superlotados, sem água potável, banheiros adequados ou locais apropriados para alimentação.
Em alguns casos, os trabalhadores chegaram a cumprir 25 dias consecutivos de trabalho sem descanso, caracterizando jornada exaustiva. As irregularidades foram constatadas em três empresas.
Na construtora, os fiscais ainda observaram a falta de capacitação para trabalho em altura, ausência de proteção em áreas de risco e falhas nos procedimentos de segurança.
Empresas firmam acordo para corrigir falhas
Diante das irregularidades, as empresas assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com o MPT. No acordo, elas se comprometeram a:
- Regularizar contratos de trabalho com registro em carteira (CTPS);
- Pagar salários até o 5º dia útil;
- Recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Indenizar os trabalhadores por dano moral individual;
- Oferecer alojamentos dignos, alimentação adequada, água potável e condições de higiene.
Na assinatura dos TACs, os empregados receberam as verbas rescisórias e as guias para acesso ao seguro-desemprego.
Multas em caso de descumprimento
Os acordos preveem multa de R$ 5 mil por cláusula descumprida, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No caso de não pagamento das indenizações por dano moral, a multa será equivalente a 100% do valor devido. Mesmo extrajudiciais, os TACs têm força de decisão judicial e podem ser cobrados na Justiça do Trabalho se houver descumprimento.