JUSTIÇA | Notícia

Estagiário que vendeu suplemento proibido é condenado após morte de jovem atleta no Recife

O produto, não autorizado pela Anvisa, continha substância DMAA, proibida no Brasil por risco à saúde cardiovascular

Por Maria Clara Trajano Publicado em 17/06/2025 às 16:33

A Justiça de Pernambuco condenou um estagiário de educação física a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais à família de um jovem atleta que morreu em 2011 após consumir o suplemento proibido "Jack 3D".

O produto, que contém DMAA (dimetilamilamina), era vendido irregularmente por R$ 160 pelo estagiário na academia onde atuava, no bairro de Boa Viagem, Recife.

A decisão é da 1ª Vara Cível da Capital – Seção A, assinada pelo juiz Marcos Antonio Tenório e publicada no dia 5 de junho de 2025.

O caso ocorreu em 2011, quando o jovem Wilson Sampaio Júnior, de 18 anos, comprou o suplemento com a promessa de melhorar o desempenho físico. Pouco tempo depois, começou a apresentar sintomas como dores de cabeça, insônia e amnésia.

Ele morreu no dia 4 de maio daquele ano, data em que completaria 18 anos. A causa da morte foi registrada como "indeterminada", mas testemunhas relataram que o jovem fazia uso do "Jack 3D", inclusive combinado com outro produto, o "M-Drol".

Suplemento era proibido no Brasil e pode causar efeitos graves

O "Jack 3D" possui em sua fórmula o DMAA, uma substância com efeito estimulante ligada a casos de arritmia, infarto, AVC e morte súbita. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a comercialização de produtos com DMAA por considerar a substância de alto risco à saúde.

Em 2012, o Food and Drug Administration (FDA, agência reguladora dos EUA) também ordenou a retirada de suplementos com DMAA do mercado americano.

Mesmo sem comprovação de nexo causal direto entre o suplemento e a morte, o juiz entendeu que a comercialização de produto sem registro na Anvisa, os sintomas apresentados pela vítima e a morte súbita configuram elementos suficientes para responsabilizar o réu.

A academia não foi condenada, pois ficou comprovado que proibia expressamente a venda de suplementos por seus funcionários e que o estagiário agiu por conta própria.

Decisão ainda cabe recurso

O valor da indenização foi reduzido devido ao uso excessivo do produto e à combinação com outro suplemento por parte da vítima. A decisão ainda pode ser contestada por ambas as partes.

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