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Carlos Sant’Anna: Auxílio-salário

Auxílio-salário é apenas uma ironia. Mas a pergunta que ela provoca é real

Por Carlos Sant’Anna Publicado em 01/03/2026 às 7:02

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Quando alguém ingressa no mercado de trabalho, passa a integrar a população economicamente ativa. Trabalha e, ao final do mês, recebe por isso. Pode-se chamar de salário, remuneração ou subsídio. A nomenclatura varia. A essência, não.

O valor recebido existe para custear a própria vida: moradia, alimentação, transporte, combustível, plano de saúde, educação, manutenção da casa. É assim com o empregado da iniciativa privada, com o servidor público comum, com o profissional liberal. Todos utilizam o que recebem para viver. Salário não é patrimônio intocável. É instrumento de subsistência.

Se o rendimento não satisfaz, há alternativas conhecidas: buscar promoção, mudar de carreira, empreender, negociar com quem paga. O que não existe, como regra, é a possibilidade de deliberar sobre a própria remuneração ou criar mecanismos para evitar que o salário seja utilizado nas despesas ordinárias da vida, obrigando a fonte pagadora a atender aos desejos remuneratórios de quem recebe.

Nos últimos dias, magistrados foram ao Supremo Tribunal Federal sustentar que juízes recebem pouco. Alegaram que pagam o próprio combustível, custeiam plano de saúde, arcam com despesas domésticas e compram o próprio café no local de trabalho.

Juízes, desembargadores e ministros recebem por subsídio, modelo constitucional concebido para impedir penduricalhos e garantir transparência. O teto do funcionalismo corresponde ao subsídio dos ministros do STF, hoje na casa dos quarenta e quatro mil reais mensais. Ainda assim, decisões judiciais sucessivas vêm admitindo que verbas classificadas como indenizatórias não se submetam ao teto, o que permite remunerações significativamente superiores ao limite constitucional.

Some-se a isso um regime de vantagens históricas previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a LOMAN, editada sob outra ordem constitucional. Magistrados e membros do Ministério Público possuem direito a 60 dias de férias anuais, além de recessos e licenças frequentemente convertidas em pecúnia. Na prática, isso representa remuneração anual próxima de quatorze pagamentos, com exercício efetivo da atividade por algo em torno de nove meses e meio.

Em qualquer outro segmento da administração pública ou da iniciativa privada, tal arranjo seria considerado privilégio. No topo do sistema de Justiça, é tratado como direito adquirido.

É nesse cenário que surge a ironia do auxílio-salário. Se o subsídio não deve ser utilizado para custear despesas comuns da vida de quem trabalha, talvez seja o caso de criar um benefício específico para que o magistrado não precise gastar o próprio vencimento com supermercado, gasolina ou manutenção da casa. O salário ficaria preservado, intacto, enquanto o auxílio-salário financiaria a existência.

A ironia expõe o essencial. A função do salário é exatamente sustentar quem trabalha. Não há distinção ontológica entre o combustível pago por um juiz e o combustível pago por um motorista de aplicativo. Não há diferença conceitual entre o plano de saúde custeado por um desembargador e aquele pago pelo pequeno empresário. Todos utilizam sua remuneração para viver.

O problema, contudo, não é apenas remuneratório. É estrutural. Quando o topo do funcionalismo público passa a representar estabilidade elevada, vantagens acumuladas e remuneração frequentemente protegida por decisões internas, cria-se um modelo de sucesso desvinculado do risco econômico que marca a realidade da maioria da população.

O efeito não é apenas fiscal. É também cultural. Em um país que necessita ampliar produtividade, inovação e geração de riqueza, a concentração dos maiores incentivos na estabilidade estatal altera o direcionamento de talentos e expectativas profissionais. Não se trata de desmerecer o serviço público, que é essencial à República. Trata-se de reconhecer que um desenho de incentivos excessivamente assimétrico pode comprometer o dinamismo econômico de longo prazo.

Cada exceção ao teto, cada auxílio agregado, cada vantagem retroativa preservada sem revisão crítica impacta o orçamento público financiado pelo contribuinte. Em um cenário de restrições fiscais severas e desigualdade estrutural profunda, a coerência republicana exige moderação no topo.

Auxílio-salário é apenas uma ironia. Mas a pergunta que ela provoca é real. Até quando a sociedade que paga aceitará que quem recebe defina o próprio limite remuneratório?

O serviço público brasileiro é essencial, deve ser respeitado e valorizado. Justamente por isso, precisa estar alinhado à realidade econômica do país que o sustenta. Subsídio existe para remunerar o trabalho, não para constituir reserva financeira. Poupança é escolha individual. Orçamento público não é mesada.

Carlos Sant’Anna é advogado e Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PE

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