Maiakóvski
"Tu sabes, conheces melhor do que eu a velha história. Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada...
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...Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada."
Os versos de Eduardo Alves da Costa, na obra No caminho, com Maiakóvski, não descrevem apenas um ciclo histórico abstrato. Eles narram um método. O método da tolerância progressiva ao abuso, da acomodação diante da exceção e do silêncio que transforma arbitrariedade em normalidade. É difícil ignorar o quanto essa lógica se encaixa na experiência institucional brasileira dos últimos anos, especialmente quando observada à luz da atuação do Supremo Tribunal Federal e da postura da imprensa tradicional.
Em 2019, o então presidente do STF determinou a abertura, de ofício, de um inquérito criminal para investigar supostas ameaças e críticas dirigidas à própria Corte. A medida rompeu com o modelo acusatório ao concentrar, em um mesmo órgão, a iniciativa investigativa, a condução do procedimento e o julgamento dos fatos. Ainda assim, grande parte da imprensa tratou o episódio como uma resposta necessária ao ambiente político, minimizando o impacto institucional da decisão e evitando o debate de fundo sobre legalidade e precedentes.
No mesmo contexto, a censura imposta à revista Crusoé, com a retirada de reportagem que mencionava o então presidente do Supremo, representou uma violação direta à liberdade de imprensa. Embora tenha havido reação pontual de entidades jornalísticas, o episódio rapidamente foi esvaziado no noticiário, tratado como um erro corrigido, e não como um sinal grave de disposição estatal para suprimir conteúdo jornalístico incômodo.
O padrão se repetiu em momentos posteriores. Quando o Tribunal Superior Eleitoral passou a determinar a remoção de conteúdos, bloqueio de perfis e restrições à circulação de informações durante o período eleitoral, a maior parte da imprensa optou por enquadrar essas decisões como medidas excepcionais de proteção à democracia. Pouco se discutiu, de forma consistente, sobre os riscos da censura prévia, sobre a ausência de critérios objetivos ou sobre a elasticidade dos conceitos utilizados para justificar tais ordens.
Também causou escassa reação o entendimento consolidado no Supremo de que ministros poderiam julgar processos nos quais seus cônjuges ou parentes atuassem como advogados. A relativização de regras elementares de impedimento e suspeição, que visam preservar a confiança pública na imparcialidade do Judiciário, foi tratada como questão técnica, sem o devido enfrentamento ético e institucional.
No campo político, prisões de parlamentares por manifestações, restrições amplas à liberdade de expressão e interferências diretas em prerrogativas do Poder Executivo, como a nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, foram frequentemente narradas como disputas de poder ou ajustes institucionais. Faltou, em muitos casos, a pergunta essencial: até onde pode ir um tribunal constitucional sem comprometer o equilíbrio entre os Poderes?
É nesse ponto que a imprensa se revela como divisor de águas. De um lado, há a imprensa que escolhe justificar arbitrariedades em nome de um objetivo comum, seja ele a estabilidade institucional, o combate à desinformação ou a defesa circunstancial da democracia. De outro, há a imprensa que, independentemente de conveniências políticas, afinidades ideológicas ou receios de retaliação, assume o papel de guardiã da verdade, questionando o poder mesmo quando isso é desconfortável.
O silêncio não é neutro. A omissão reiterada contribui para a erosão dos limites institucionais e para a naturalização de práticas que, em outro contexto, seriam amplamente repudiadas. Como no poema, primeiro se aceita a flor arrancada. Depois, o jardim pisoteado. Quando a voz é retirada, já não há quem a defenda.
Maiakóvski não é apenas literatura. É um registro. E a história demonstra que sociedades não perdem suas liberdades apenas pela força, mas muito pelas conivências silenciosas daqueles que deveriam vigiá-las.
Carlos Sant'Anna, advogado e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PE.