Basta
O Brasil tem em média 54 novos casos por dia de importunação sexual. São números do CNJ. Como falar em paz social diante de tais estatísticas?
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Como se já não lhe fosse ártico (abaixo de zero) qualquer conteúdo interessante, o Big Brother Brasil oferece à audiência, a cada edição, provas empíricas irrefutáveis do quanto o ser humano consegue descer na escala evolutiva de volta às cavernas, quando quer.
Não há fundo do poço.
Nesta mais recente edição, sempre sob o sugestivo slogan de ser “a casa mais vigiada do Brasil”, um dos concorrentes resolveu segurar a colega de confinamento pelo pescoço (ainda que sem apertá-lo) e forçar um beijo nela. O episódio, filmado por câmeras da atração, revigora uma antiga certeza no bom debate público: a de que ser mulher neste País é tudo menos seguro. No próprio BBB, não é o primeiro episódio de delito sexual.
Está-se a falar de um adulto de 22 anos, casado e com a mulher grávida à espera de uma filha. Ele deixou o programa para não acabar expulso. “Desistiu” antes de ser “desistido”. Não elide o que fez, claro, pelo contrário. Nem empresta ao episódio outra nomenclatura.
É aqui em que entra em cena a maior das tragédias: o Brasil tem em média 54 novos casos por dia de importunação sexual levados ao Judiciário. São números do Conselho Nacional de Justiça. Como falar em paz social diante de tais estatísticas?
A importunação é uma categoria de ilícito que se confunde com o estupro, mas que implica em condutas antes impunes ou até puníveis, exceto que com o mesmo rigorismo de espécies mais gravosas, contexto que o legislador acabou avaliando excessivo. Com o advento da Lei Federal 13.718, no ano de 2018, deixou de ser mera contravenção (ou “crime-anão”, na expressão de Nelson Hungria) para receber vez e voz no Código Penal, almejando proteger a liberdade sexual da vítima, ou, em outras palavras, seu direito de escolher quando, como e com quem relacionar-se intimamente.
Apesar das leis, cartilhas, centrais telefônicas e demais mecanismos em vigor, a pergunta que muitos se fazem é o que leva alguém, em um programa de tevê aberta, assistido por uma imensidão de pessoas, sabedor de estar sendo filmado 24 horas por dia, a cometer ato tão escandaloso? Para além disso, o que leva tantas mulheres a não denunciarem seus agressores?
Símbolo da luta pela dignidade sexual da mulher, a farmacêutica bioquímica cearense Maria da Penha Fernandes, nascida em 1945, sofreu nada menos do que duas tentativas de feminicídio pelo próprio marido no ano de 1983 (a primeira enquanto dormia; a segunda mediante cárcere privado que durou 15 dias, tendo como requinte de perversidade tentativa de eletrocutá-la durante o banho), resultando em paraplegia.
Durante vinte anos Maria da Penha ergueu sua voz, reivindicou, perseverou buscando justiça. Escreveu um livro (“Sobrevivi... posso contar” em 1994) e até fundou um Instituto com seu nome em 2006. Não se calou. Não se deu por vencida. Não se resignou. Não se permitiu a invisibilidade.
Seu agressor foi a julgamento em 1991, pegou 15 anos de prisão, mas recorreu livre. Foi rejulgado em 1996, acabando condenado a pouco mais de 10 anos de reclusão. Foi preso somente em 2002. Cumpriu menos de dois anos desse tempo. Uma sanção, de fato, simbólica.
A violência de gênero abarca qualquer agressão contra outrem devido à sua identidade de gênero ou em virtude da sua orientação sexual. Inclui crianças e adolescentes. No caso da agredida feminina, o que se tem é simples: a mulher sendo atacada por ser mulher. O agressor julga-se seu dominador e crê que a mulher seja sua propriedade. Trata-se de uma relação de forças que converte as diferenças entre os sexos em desigualdade. Não é e nem pode ser, de jeito nenhum, algo normalizado.
O que aconteceu no produto levado ao ar pela Rede Globo, assim como se dá em outras partes do mundo, não é um incidente isolado ou inédito ou incomum. Tristemente não. Ocorre não raro de modo silencioso todos os dias, por toda parte, entre casais, entre pais e filhos, entre netos e avós, entre tios e sobrinhos, entre empregados e empregadores.
Que não nos adormeça, diante das dificuldades da luta, o conformismo. Que entre nós não se faça ouvir o “silêncio dos bons” mencionado pelo reverendo Luther King. Que nunca nos desumanizemos.
E por fim que fique claro: o corpo feminino não é propriedade pública.
Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, advogado