OPINIÃO | Notícia

Clécia Cristina Galindo: Os riscos psicossociais no ambiente de trabalho conforme a nova Portaria 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego

Não restam dúvidas que existem riscos psicossociais associados ao trabalho. Isto é, o ambiente de trabalho, dependendo das relações...

Por Clécia Cristina Galindo Publicado em 15/05/2025 às 7:00

Discutir sobre saúde mental no contexto laboral tornou-se cada vez mais urgente em nosso país, principalmente após pesquisas recentes, como a divulgada pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho - atualmente a principal fonte de dados sobre acidentes de trabalho no Brasil - e outra publicada pelo Ministério da Previdência Social.

A primeira pesquisa mencionada, realizada em parceria com o Governo Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Sistema Único de Saúde e outras entidades governamentais e internacionais, revelou que, entre os anos de 2012 e 2022, os transtornos mentais e ocupacionais configuraram a terceira maior causa de afastamento do trabalho no Brasil. Já de acordo com o Ministério da Previdência Social, só no ano de 2023 foram concedidos um total de 288.865 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais no Brasil, representando um aumento de 38% em comparação a 2022, quando foram concedidos 209.124 benefícios dessa natureza.

Diante desta trágica realidade, não restam dúvidas que existem riscos psicossociais associados ao trabalho. Isto é, o ambiente de trabalho, dependendo das relações, demandas e condução das atividades, pode contribuir para o adoecimento mental dos trabalhadores, afetando o bem-estar e o equilíbrio organizacional, temas essenciais para o bom desempenho das empresas no mercado.

Assim, com o objetivo de proteger os trabalhadores, ajudar as empresas a manterem um ambiente de trabalho saudável e a reduzirem os impactos negativos no setor econômico, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que finalmente introduz os chamados riscos psicossociais na Norma Regulamentadora nº 1.

Desse modo, a partir de 26 de maio de 2025 as empresas brasileiras deverão iniciar o desenvolvimento de políticas internas de enfrentamento e minimização dos problemas psicológicos dos trabalhadores, com ajuda do “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”, disponível na página oficial do Governo Federal.

Importante ressaltar que o Ministério do Trabalho e Emprego definiu que a obrigatoriedade da medida ocorrerá somente a partir de 26 de maio de 2026. Portanto, as empresas terão 12 meses para se adaptarem às mudanças e planejarem com desvelo o gerenciamento dos riscos psicossociais.
A esperança é que com esta atualização os valores sociais do trabalho sejam, de fato, garantidos e que, com o passar dos anos, o número de afastamentos previdenciários por motivos de saúde mental seja reduzido, assim como ocorra uma melhora na produtividade das empresas nacionais.

Trata-se, portanto, de uma transformação significativa que irá impactar positivamente a saúde pública e o mundo do trabalho, fortalecendo ainda mais o Estado Democrático de Direito.

Clécia Cristina Galindo, Advogada do escritório LA Advocacia. Mestre em Direitos Humanos pela UFPE-PPGDH.

 


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