Integração nos ônibus mais perto de aumentar para 3h no Grande Recife
Projeto de Lei avança na Alepe e poderá ampliar o horário de integração nos coletivos, que hoje é de duas horas e insuficiente para algumas linhas

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As duas horas de integração temporal nos ônibus e terminais integrados ao metrô na Região Metropolitana do Recife - período considerado insuficiente em algumas linhas - poderão ser ampliadas para três horas. O Projeto de Lei 2388/2024, de autoria do deputado Sileno Guedes (PSB), que propõe a ampliação do período, foi aprovado nesta quarta-feira (8/10), na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), a principal da Assembleia Legislativa (Alepe).
A proposta quer elevar para três horas o período máximo para integração temporal entre ônibus e/ou metrô, em um mesmo sentido de deslocamento. A ampliação é, de fato, um pleito antigo de milhões de passageiros, especialmente aqueles que saem ou retornam dos extremos do Grande Recife. E que, sem prioridade viária para os ônibus, muitas vezes perdem o tempo da integração e precisam pagar uma segunda tarifa.
A NECESSIDADE DE 3 HORAS PARA A INTEGRAÇÃO
Atualmente, o prazo máximo para que os usuários façam a integração temporal entre coletivos e/ou o metrô na RMR é de duas horas. Mas fatores como a falta de faixas e corredores de ônibus, congestionamentos ou baixa oferta de transporte, fazem com que passageiros de cidades distantes da RMR — como Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma e Abreu e Lima, por exemplo — muitas vezes não consigam cumprir o tempo limite.
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O PL argumenta que a consequência direta do não cumprimento do prazo de duas horas é o desconto de uma segunda tarifa no cartão VEM dos passageiros. “Assim, o que deveria ser um Bilhete Único, com custo de R$ 4,30, transforma-se em uma passagem dobrada, exigindo que o usuário desembolse R$ 8,60 por sentido de deslocamento. Por isso, nossa proposição busca resgatar a ideia inicial do Bilhete Único, ampliando o tempo para três horas”, justifica o deputado Sileno Guedes.
CONFIRA o PL na íntegra
Embora a integração temporal tenha começado a ser implantada no transporte público da RMR durante a gestão estadual do mesmo partido do deputado, o PSB - em 2017 e após muitas cobranças para que a tecnologia, já difundida pelo País, fosse adotada no Grande Recife -, o argumento do PL é de que a expansão foi realizada sem pensar nas consequências do ponto de vista operacional. Ainda mais num Grande Recife que tem pouca prioridade viária aos ônibus, frequentemente presos em congestionamentos.
TRAMITAÇÃO DO PROJETO E VIABILIDADE FINANCEIRA
Apesar de a matéria ainda precisar passar por outras cinco comissões da Alepe, a expectativa do autor do PL é de tramitação rápida. Isso se deve ao fato de que o impacto orçamentário-financeiro da proposta foi considerado irrisório no parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O relatório da CCLJ, aprovado por unanimidade, considerou a proposta constitucional e verificou que a própria Portaria 002/2024, do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), já contempla a possibilidade de aumentar o prazo para a integração temporal.
O PL também não fala em recursos para cobrir o custo da ampliação da integração em 1h - estimado em mais R$ 200 milhões de subsídios por ano. Mas, de acordo com a equipe técnica do deputado, os custos decorrentes da medida já foram levados em consideração na elaboração dos contratos de concessão do sistema de transporte.
O argumento é de que o projeto não fala de recursos porque o entendimento é de que se trata de uma receita que nem deveria ser considerada pelas empresas, já que elas só recebem se o passageiro levar mais de duas horas para fazer a integração. Seria uma anomalia do sistema.
Confira o parecer da CCLJ:
2388-2024 - Altera a Lei Nº 14.474-2011 a Fim de Dispor Sobre Integracao Temporal PARECER RELATOR by Roberta Soares
E esse argumento teria recebido o mesmo entendimento da CCLJ, cujo relatório seguiu na mesma linha. Sem o entrave financeiro, considerado o principal desafio do PL, a expectativa é de que a tramitação seja mais rápida.