Economia | Notícia

Alterações na legislação sobre os impostos de herança. Saiba o que vai mudar

As novas mudanças do novo Diploma Legal entram em vigência a partir do dia 1 de janeiro de 2026, mas algumas alterações já estão acontecendo

Por Anaís Coelho Publicado em 04/09/2025 às 14:10 | Atualizado em 04/09/2025 às 14:14

Clique aqui e escute a matéria

O novo Diploma Legal vai entrar em vigência a partir do dia 1 de janeiro de 2026, e embora ainda dependa da regulamentação por decreto estadual do Poder Executivo, já acontecem mudanças que afetam o planejamento sucessório e a gestão patrimonial de famílias empresárias.

A Lei Complementar instituiu o Programa Especial de Recuperação de Crédito Tributários e não Tributários (PERC), através de transferência de descontos e condições especiais de pagamento.

Além das mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é o imposto pago a cada doação feita e quando uma pessoa falece, para que os herdeiros recebam a herança.

Mudanças no ITCMD

A Lei reestruturou a regulamentação do ITCMD, foram feitas várias mudanças, algumas delas são:

  • A Lei passa a supor como doação toda e qualquer transferência de bens ou direitos realizada por um valor notoriamente menor ao de mercado.
  • A regulamentação da tributação na doação ou na transmissão causa mortes, quando as partes forem residentes no exterior.
  • Sempre que o beneficiário das doações online ou por vaquinha for de Pernambuco, será presumido que o doador também reside no estado. Então nessas hipóteses o estado será competente para tributar na doação.

Mudanças nas alíquotas

Todas as doações feitas entre 30 de junho e 30 de dezembro de 2025 terão alíquotas de até 2% em cima dos valores dos bens. Após essa data, a alíquota retomará aos percentuais regulares, variando de 2% a 8% a depender do valor do patrimônio transmitido.

Segunda a advogada Ana Júlia Pepeu, do Escritório Pedrosa Advocacia Empresarial, a nova lei não alterou a progressão de alíquotas, ela instituiu o programa de regularização de débitos tributários estaduais.

“Esse programa reduziu as alíquotas para doações feitas entre 30 de junho de 2025 até 30 de dezembro de 2025. Então, as doações, em vez de serem tributadas na base de 2 a 8%, elas vão ser tributadas na base de 1 a 2%, sendo esse um desconto bem significativo”, explica a advogada.

Parcelamento

Segundo a advogada, se o débito tributário já estiver constituído, o PERC concede uma condição especial de pagamento.

“Se o contribuinte pagar à vista ele vai ter 100% de desconto na multa e nos juros certo. Se ele resolver parcelar ele vai ter um desconto de até 50% na multa e até 80% nos juros, mas essas parcelas elas vão ter que ser em até 36 vezes.”, detalha.

No caso da nova regulamentação, que vai entrar em vigência no próximo ano, o contribuinte vai ter até 7% de desconto se pagar à vista e pode parcelar em até 10 vezes.

Saiba como assistir aos Videocasts do JC


Compartilhe

Tags