Economia | Notícia

Beneficiários do INSS ainda podem aderir ao acordo de ressarcimento

Os beneficiários que ainda não aderiram o acordo, ou que querem contestar as mensalidades, têm até o dia 14 de novembro deste ano para fazê-lo

Por Anaís Coelho Publicado em 01/09/2025 às 16:23

Clique aqui e escute a matéria

Durante uma entrevista para o programa ‘Passando a Limpo’, da Rádio Jornal, o advogado previdenciário, João Varela, falou sobre o ressarcimento de descontos indevidos de mensalidades associativas para beneficiários do INSS.

Em Pernambuco, cerca de 119 pessoas foram vítimas dos descontos indevidos, porém apenas 82 fizeram a adesão ao acordo de ressarcimento.

O governo afirma que 99,5% dos lesados que já solicitaram o reembolso deveriam receber até hoje (01), e os 0,5% restantes, que representam 800.000 beneficiários, ainda podem aderir ao acordo.

Os beneficiários que ainda não aderiram o acordo têm até o dia 14 de novembro deste ano para fazê-lo, ou para contestar as mensalidades associativas, pelo aplicativo ‘Meu INSS’.

“Você faz o login lá no meu INSS, digita na barra de pesquisa consultar a mensalidade associativa e já vai diretamente pro local. Aí você pode contestar lá se você não aderiu à mensalidade associativa.”, explica o advogado, João Varela.

Empresas envolvidas

Segundo o advogado, a empresa que mais apareceu nos casos analisados aqui em Pernambuco foi a Ambec. Já em nível nacional, além da Ambec, quem mais descontou foi a Conaf.

A CPMI não deve aumentar a quantidade de associações envolvidas, pois apenas as 29 que tinham acordos de cooperação técnica com o INSS estavam envolvidas, e dessas, apenas 9 tinham processos regulares.

No entanto, a quantidade de indivíduos envolvidos na fraude provavelmente aumentará.

“A quantidade de pessoas não vai aumentar, porque o INSS ele tem esse controle. O que pode aumentar a quantidade de envolvidos, não a quantidade de associações.”, detalha o advogado.

Sobre o acordo 

Ao aderir ao acordo, o beneficiário abre mão do direito de demandar judicialmente e, se já tiver uma ação em andamento, precisa desistir dela para não ser considerado litigante de má-fé.

João Varela conta que uma alternativa é demandar na justiça, podendo receber os valores em dobro e indenização por dano moral.

Ele explica que ainda que o governo tenha disponibilizado R$ 3.3 bilhões para o ressarcimento, talvez não supra os danos sofridos pelos segurados.

“Eu não entendo que esse acordo que o governo propôs, ele supre a os danos que o segurado, que o trabalhador ali sofreu.”, conclui.

Saiba como acessar nossos canais do WhatsApp


#im #ll #ss #jornaldocommercio" />

Compartilhe

Tags