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IOF: Governo Lula desiste de tributar aplicações de fundos de investimentos no exterior

A incidência do imposto sobre transferências de pessoas físicas para contas no exterior também voltará à tributação anterior, desde que para investir

Por Estadão Conteúdo Publicado em 23/05/2025 às 0:53

O Ministério da Fazenda confirmou ter voltado atrás na ideia de tributar com Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicações de fundos de investimentos no exterior, horas depois de anunciar mudanças.

A incidência do imposto sobre transferências de pessoas físicas para contas no exterior também voltará à tributação anterior, desde que com o intuito de investir.

O aumento da tributação do IOF sobre essas operações havia sido anunciado horas antes pela equipe econômica, juntamente com a alta de imposto sobre compras internacionais no cartão, aplicações em planos de previdência privada acima de R$ 50 mil mensais e no crédito para empresas.

Recuo veio via rede social

A Fazenda informou o recuo por meio de sua conta na rede social X. Como a medida foi objeto de um decreto publicado nesta quinta-feira, 22, a revogação deverá ocorrer por meio da edição de um novo decreto presidencial.

Reprodução do X
Em nota, Ministério da Fazenda anuncia recuo na tributação com IOF - Reprodução do X

A equipe econômica reavaliou a medida após forte repercussão negativa entre investidores do mercado financeiro, o que ajudou a pressionar o dólar na reta final do pregão.

Nos últimos anos, fundos de investimentos brasileiros diversificaram suas carteiras com aplicações no exterior, com objetivo de ampliar rentabilidade e reduzir risco. Esse investimento lá fora não recolhia IOF nem Imposto de Renda.

Com a medida, cada operação geraria uma cobrança de 3,5% sobre o valor investido. Isso poderia inviabilizar esse tipo de investimento – o que foi considerado um grande retrocesso por especialistas.

A justificativa alegada pela equipe econômica para essa tributação foi trazer isonomia no tratamento de aplicações feitas por empresas e pessoas físicas no exterior que já pagam IOF.

No caso das pessoas físicas, o Ministério da Fazenda informou que a tributação, que havia sido alterada para 3,5% sobre as transferências para contas no exterior, voltará a 1,1%, como anteriormente, com o esclarecimento se destinadas a investimento.

"Este é um ajuste na medida — feito com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo rumos sempre que necessário", informou a pasta.

Advogados tributaristas consultados pelo Estadão avaliam, contudo, que a norma poderá ter um alcance mais amplo e alcançar também investimentos de matrizes brasileiras em suas subsidiárias no exterior, hoje livres da tributação.

Retração na expectativa de arrecadação

A revogação deve alterar a expectativa de arrecadação do governo, uma vez que a projeção era arrecadar R$ 20,5 bilhões neste ano e R$ 41 bilhões no ano que vem. A Fazenda ainda não foi informou qual será o resultado líquido da mexida no IOF após o recuo.

Com o detalhamento do impacto sobre o IOF, o dólar, que vinha caindo após o anúncio de contenção de gastos de R$ 31,3 bilhões no Orçamento deste ano, acima do que o mercado esperava, passou a subir.

VEJA O QUE FOI ANUNCIADO ANTES DO RECUO

Operações de crédito (empréstimos e financiamentos)

1. PARA EMPRESAS

ANTES
  • 0,38% na contratação
  • 0,0041% ao dia
  • Teto de 1,88% ao ano
NOVO IOF
  • 0,95% na contratação
  • 0,0082% ao dia
  • Teto de 3,95% ao ano

SIMPLES NACIONAL

ANTES:
  • 0,38% na contratação
  • 0,00137% ao dia
  • Teto de 0,88% ao ano
NOVO IOF:
  • 0,95% na contratação
  • 0,00274% ao dia
  • Teto de 1,95% ao ano

Cartão internacional e remessas ao exterior

ANTES:
  • 3,38% sobre compras com cartão de crédito e pré-pagos internacionais
  • 1,1% na compra de moeda estrangeira em espécie
  • Alíquota zero para: Importações e exportações, Remessa de lucros e dividendos, Entrada e saída de capital estrangeiro
NOVO IOF:
  • 3,5% sobre: Cartões internacionais, Remessas ao exterior, Empréstimos externos de curto prazo, Aplicações financeiras no exterior
  • Alíquota zero mantida para: Operações comerciais, Remessas de lucros e dividendos, Ingresso e retorno de capital estrangeiro

Investimentos (VGBL e Previdência)

ANTES:
  • Não havia alíquota diferenciada para aportes mensais altos
NOVO IOF:
  • 5% de IOF para planos de VGBL ou previdência complementar com aportes mensais acima de R$ 50 mil

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