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Justiça Federal rejeita porte de arma particular para guardas municipais em Pernambuco

Ação da Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco pedia reconhecimento de direito automático ao porte de arma de fogo. AGU foi contrária

Por Raphael Guerra Publicado em 19/02/2026 às 11:54

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A Justiça Federal rejeitou o pedido da Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) para garantir porte automático de arma de fogo particular a guardas municipais da ativa, inclusive fora do horário de serviço. A decisão acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e considerou que não há previsão legal para a concessão do direito sem o cumprimento de requisitos específicos.

Na ação civil coletiva, a AGCMPE questionava atos administrativos da União e do Estado de Pernambuco que restringem o porte de arma particular por membros das guardas municipais. A entidade sustentava que o direito seria automático e estaria amparado pelo Estatuto do Desarmamento. Também pedia que deixassem de ser instaurados procedimentos de responsabilização e apreensão de armas particulares.

A AGU, por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), sediada no Recife, defendeu a improcedência da ação.

Segundo o advogado da União Hermes Bezerra de Brito Júnior, os precedentes citados pela associação não alteraram as exigências legais para concessão do porte. Ele afirmou que a autorização depende do cumprimento de requisitos, entre eles a formalização de acordo de cooperação técnica entre o município e a Polícia Federal para emissão do porte funcional.

DECISÃO JUDICIAL

O Estado de Pernambuco e o Ministério Público Federal se manifestaram contra a ação. Ao julgar o caso, a 21ª Vara Federal de Pernambuco considerou que não há dispositivo legal ou regulamentar que autorize a concessão automática do porte de arma a guardas municipais.

A sentença destacou que o Estatuto Geral das Guardas Municipais prevê que o porte de arma é autorizado "conforme previsto em lei", o que exige regulamentação complementar. Citou ainda o Decreto 11.615/2023, que estabelece condições como capacitação técnica, convênio do município com a Polícia Federal e mecanismos de controle interno.

A decisão judicial pontuou que, se o porte funcional já depende de treinamento, qualificação e controle institucional, não seria razoável reconhecer o porte para fins pessoais como direito subjetivo decorrente apenas do exercício do cargo. 

GUARDA DO RECIFE USARÁ ARMA DE FOGO EM MARÇO

Em meio à polêmica, a Guarda Municipal do Recife deve começar a usar arma de fogo em serviço a partir de março. A primeira turma de 25 agentes deu início ao treinamento em janeiro, com acompanhamento da Polícia Federal, responsável por todo o processo e autorização para que os guardas usem os equipamentos. 

No total, serão 250 agentes capacitados, que cumprirão 100 horas-aula, sendo oito por dia, em turmas com 25 a 30 alunos cada. Todos devem estar aptos ao uso de armas de fogo até o final deste ano.

Recife é a única capital no Nordeste onde a Guarda Municipal ainda não está armada. Pressionado pela oposição nas eleições de 2024, o prefeito João Campos anunciou que adotaria a medida para ampliar as funções dos profissionais da segurança no município.

Todos os agentes armados estarão usando bodycam (câmeras corporais). 

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