CNJ cria ferramenta para evitar o golpe do falso advogado; entenda mudanças
Acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário sofrerá alteração a partir de 3 de novembro, com exigência de autenticação em múltiplos fatores

Clique aqui e escute a matéria
Em meio à onda de denúncias de golpes usando nomes de advogados e de escritórios de advocacia no País, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolveu numa nova tecnologia para dificultar a prática desses crimes. A partir de 3 de novembro, o acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário exigirá autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos, a exemplo de advogados, partes envolvidas e demais interessados.
Em geral, os criminosos acessam processos em tramitação, sem segredo de justiça, e entram em contato com as partes informando os dados pessoais. Depois, os golpistas informam que a vítima tem um valor alto a receber, mas que precisa fazer urgente um depósito para que essa quantia seja liberada.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem cobrando, nos últimos anos, novas medidas de segurança e investigativas para evitar a continuidade desse tipo de golpe.
COMO VAI FUNCIONAR O NOVO SISTEMA?
De acordo com comunicado do CNJ, para ingressar nas plataformas eletrônicas do Poder Judiciário, o primeiro passo será o usuário se autenticar no sistema que deseja acessar com seu nome de usuário e senha ou com o certificado digital.
No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar).
Em seguida, será preciso digitar o código temporário de seis dígitos gerado no aplicativo autenticador instalado no celular. Ele expira em pouco tempo e precisa ser gerado novamente a cada novo acesso.
O novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail e garante maior disponibilidade e segurança na autenticação.
Os tribunais deverão atualizar o acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário para a versão com a nova tela de log-in e comunicar aos usuários externos, como advogados, sobre o novo procedimento e a necessidade de configurar, em seus aparelhos celulares, o aplicativo autenticador que vai gerar o código.
CNJ RECONHECE QUE TECNOLOGIA SÓ REDUZ RISCOS
O CNJ reforçou que não ser possível eliminar totalmente o risco de acesso indevido aos processos em tramitação. Mas garantiu que a autenticação em duas etapas reduz consideravelmente a probabilidade de fraudes envolvendo perfis falsos ou o uso indevido de credenciais.
"Isso porque o criminoso precisaria ter acesso simultâneo tanto à senha quanto ao segundo fator de autenticação, o que eleva o nível de proteção e desestimula tentativas de fraude", informou.