Segurança | Notícia

Mãe de adolescente morto em rebelião na Funase vai receber indenização do Estado

Vítima foi queimada na unidade de Timbaúba, Mata Norte de Pernambuco, em outubro de 2022. Decisão judicial atende a pedido da Defensoria Pública

Por Raphael Guerra Publicado em 27/08/2025 às 9:18 | Atualizado em 27/08/2025 às 9:26

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A Justiça condenou o governo de Pernambuco ao pagamento de indenização à mãe de um adolescente de 16 anos que morreu durante motim no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Timbaúba, Mata Norte, em 20 de outubro de 2022. A decisão foi anunciada nessa terça-feira (26) pela Defensoria Pública, que estava à frente da ação. O Estado ainda pode recorrer. 

No dia da ocorrência, adolescentes do sexo masculino atearam fogo em colchões colocados no portão da unidade para impedir a entrada de policiais. Com o avanço do fogo e da fumaça, houve correria e fuga em massa. Ao menos 12 rapazes conseguiram fugir do Case, enquanto um foi morto. 

De acordo com o laudo tanatoscópico, o adolescente veio a óbito em decorrência de "choque neurogênico por traumatismo craniano encefálico" causado por instrumento contundente. Isso significa que ele foi morto com um objeto sólido (pode ser uma faca ou pedaço de madeira, por exemplo) e teve o corpo queimado. 

"A unidade socioeducativa possuía histórico de incidentes semelhantes, incluindo mortes e fugas de adolescentes, evidenciando falhas estruturais e omissão do Estado quanto à segurança dos internos", pontuou a Defensoria Pública do Estado. 

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Na sentença, a Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado por omissão específica e determinou a indenização por danos morais de R$ 65 mil, além do pagamento de pensão no valor de 2/3 do salário-mínimo. A quantia será reduzida para 1/3 a partir dos 25 anos, perdurando até os 72 anos da vítima ou até o falecimento da beneficiária.

"Esta decisão reconhece a obrigação do Estado em proteger integralmente adolescentes sob sua custódia e reafirma o papel da Defensoria em assegurar justiça para famílias afetadas por falhas do poder público", declarou, em nota, o defensor público Gustavo Cardoso, responsável pela ação. 

Cardoso destacou que a decisão judicial leva em consideração precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que reforçam a obrigação do Estado de garantir a integridade física e a vida de pessoas sob sua custódia, inclusive frente à ação de terceiros em unidades socioeducativas.

Atualmente, a unidade de Timbaúba conta com 37 adolescentes entre 15 e 18 anos incompletos. A capacidade é de 40. 

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