Processo contra PM que atirou e deixou trabalhador cego no Centro do Recife está parado há 1 ano

Jonas Correia passava pela Ponte Princesa Isabel, quando foi atingido no olho direito, em maio de 2021. Militar responde por lesão corporal grave

Por Raphael Guerra Publicado em 11/08/2025 às 10:29 | Atualizado em 11/08/2025 às 11:33

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Mais de quatro anos já se passaram, mas o processo contra o policial militar que atirou no olho de um trabalhador durante a dispersão de um protesto pacífico no Centro do Recife ainda não foi julgado pela Justiça. Há mais de um ano, inclusive, a ação penal está sem movimentação. A vítima ficou cega do olho direito. 

Depois de largar do trabalho, na tarde de 29 de maio de 2021, Jonas Correia de França fez uma chamada de vídeo com a esposa para explicar que iria demorar um pouco para chegar em casa por causa do protesto e dos tiros disparados pela Polícia Militar. O ato fazia críticas à gestão do então presidente Jair Bolsonaro em relação ao combate à covid-19. 

Ao filmar imagens a ação dos policiais, na Ponte Princesa Isabel, no bairro da Boa Vista, Jonas acabou atingido por um tiro de elastômero (bala de borracha). Mesmo com o rápido socorro e tratamento, ele não conseguiu mais enxergar do olho direito. 

Após meses de investigações, o 3º sargento do Batalhão de Choque Reinaldo Belmiro Lins foi apontado como autor do tiro. Ele virou réu por lesão corporal grave. Desde então, o processo tramita, lentamente, na Vara de Justiça Militar.

A coluna Segurança apurou que a última movimentação aconteceu em 25 de julho de 2024, conforme consta no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Apesar disso, em nota oficial, a assessoria de comunicação do tribunal afirmou que o processo está "em tramitação normal na Vara da Justiça Militar".

"No momento, o Juízo aguarda resposta das solicitações efetuadas às autoridades competentes, em atendimento aos requerimentos da defesa do acusado, para dar prosseguimento às inquirições das testemunhas da defesa e também para realizar o interrogatório do réu", disse o texto.

A assessoria não informou prazo para a sentença. A pena pode chegar a cinco anos de prisão, em caso de condenação.

Em nota, o advogado Jethro Ferreira, da Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares, afirmou que o acusado "está exercendo o seu direito de defesa, albergado pelos princípios constitucionais da ampla defesa".

Disse também que a entidade o "considera inocente até o eventual e improvável trânsito em julgado de sentença condenatória".

Por fim, o presidente da associação, Luiz Torres, declarou que reforça o "compromisso com a defesa firme e intransigente dos associados, ratificando a confiança na justiça e na inocência do acusado".

POLICIAL FOI PUNIDO PELA SDS

Em fevereiro de 2024, as investigações da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) resultaram em punição administrativa ao militar. A portaria destacou que ele realizou o disparo "sem que houvesse necessidade, mesmo sendo de menor potencial ofensivo (MPO) o armamento utilizado".

As investigações indicaram que o militar "não observou a distância adequada para utilização do armamento de MPO". Apesar disso, a Corregedoria destacou que as provas não apontaram que ele tenha disparado o tiro com intenção de atingir o olho da vítima. 

O secretário Alessandro Carvalho determinou que o militar fosse preso por 30 dias e aplicou mais duas punições, cada uma com 21 dias de detenção. 

Jonas fechou um acordo com o Estado e recebeu indenização. 

OUTRO TRABALHADOR FICOU CEGO

HUGO MUNIZ/DIVULGAÇÃO
Daniel Campelo, que perdeu a visão o olho esquerdo, quer uma indenização milionária do governo de Pernambuco. Processo está na Justiça - HUGO MUNIZ/DIVULGAÇÃO

Jonas Correia não foi o único ferido. O adesivador Daniel Campelo da Silva caminhava pela Ponte Duarte Coelho quando foi atingido no olho esquerdo e perdeu a visão. Ele também não participava do protesto.  

Em abril de 2022, segundo informou a SDS na época, o PM que atirou em Daniel foi identificado e indiciado por lesão corporal gravíssima (cuja pena pode chegar a oito anos de prisão) e por omissão de socorro (seis meses de detenção ou multa). O nome dele não chegou a ser divulgado. 

Outros oito policiais do Batalhão de Radiopatrulha também foram indiciados por omissão de socorro à vítima. 

A ação desastrosa da Polícia Militar resultou na exoneração do comandante-geral da corporação, Vanildo Maranhão, e do então secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua. 

Ao contrário de Jonas, Daniel não fechou acordo com o Estado. Uma ação com pedido de indenização milionária segue em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, aguardando apenas a sentença desde 5 de junho deste ano. 

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