Processo contra PM que atirou e deixou trabalhador cego no Centro do Recife está parado há 1 ano
Jonas Correia passava pela Ponte Princesa Isabel, quando foi atingido no olho direito, em maio de 2021. Militar responde por lesão corporal grave

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Mais de quatro anos já se passaram, mas o processo contra o policial militar que atirou no olho de um trabalhador durante a dispersão de um protesto pacífico no Centro do Recife ainda não foi julgado pela Justiça. Há mais de um ano, inclusive, a ação penal está sem movimentação. A vítima ficou cega do olho direito.
Depois de largar do trabalho, na tarde de 29 de maio de 2021, Jonas Correia de França fez uma chamada de vídeo com a esposa para explicar que iria demorar um pouco para chegar em casa por causa do protesto e dos tiros disparados pela Polícia Militar. O ato fazia críticas à gestão do então presidente Jair Bolsonaro em relação ao combate à covid-19.
Ao filmar imagens a ação dos policiais, na Ponte Princesa Isabel, no bairro da Boa Vista, Jonas acabou atingido por um tiro de elastômero (bala de borracha). Mesmo com o rápido socorro e tratamento, ele não conseguiu mais enxergar do olho direito.
Após meses de investigações, o 3º sargento do Batalhão de Choque Reinaldo Belmiro Lins foi apontado como autor do tiro. Ele virou réu por lesão corporal grave. Desde então, o processo tramita, lentamente, na Vara de Justiça Militar.
A coluna Segurança apurou que a última movimentação aconteceu em 25 de julho de 2024, conforme consta no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Apesar disso, em nota oficial, a assessoria de comunicação do tribunal afirmou que o processo está "em tramitação normal na Vara da Justiça Militar".
"No momento, o Juízo aguarda resposta das solicitações efetuadas às autoridades competentes, em atendimento aos requerimentos da defesa do acusado, para dar prosseguimento às inquirições das testemunhas da defesa e também para realizar o interrogatório do réu", disse o texto.
A assessoria não informou prazo para a sentença. A pena pode chegar a cinco anos de prisão, em caso de condenação.
Em nota, o advogado Jethro Ferreira, da Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares, afirmou que o acusado "está exercendo o seu direito de defesa, albergado pelos princípios constitucionais da ampla defesa".
Disse também que a entidade o "considera inocente até o eventual e improvável trânsito em julgado de sentença condenatória".
Por fim, o presidente da associação, Luiz Torres, declarou que reforça o "compromisso com a defesa firme e intransigente dos associados, ratificando a confiança na justiça e na inocência do acusado".
POLICIAL FOI PUNIDO PELA SDS
Em fevereiro de 2024, as investigações da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) resultaram em punição administrativa ao militar. A portaria destacou que ele realizou o disparo "sem que houvesse necessidade, mesmo sendo de menor potencial ofensivo (MPO) o armamento utilizado".
As investigações indicaram que o militar "não observou a distância adequada para utilização do armamento de MPO". Apesar disso, a Corregedoria destacou que as provas não apontaram que ele tenha disparado o tiro com intenção de atingir o olho da vítima.
O secretário Alessandro Carvalho determinou que o militar fosse preso por 30 dias e aplicou mais duas punições, cada uma com 21 dias de detenção.
Jonas fechou um acordo com o Estado e recebeu indenização.
OUTRO TRABALHADOR FICOU CEGO
Jonas Correia não foi o único ferido. O adesivador Daniel Campelo da Silva caminhava pela Ponte Duarte Coelho quando foi atingido no olho esquerdo e perdeu a visão. Ele também não participava do protesto.
Em abril de 2022, segundo informou a SDS na época, o PM que atirou em Daniel foi identificado e indiciado por lesão corporal gravíssima (cuja pena pode chegar a oito anos de prisão) e por omissão de socorro (seis meses de detenção ou multa). O nome dele não chegou a ser divulgado.
Outros oito policiais do Batalhão de Radiopatrulha também foram indiciados por omissão de socorro à vítima.
A ação desastrosa da Polícia Militar resultou na exoneração do comandante-geral da corporação, Vanildo Maranhão, e do então secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua.
Ao contrário de Jonas, Daniel não fechou acordo com o Estado. Uma ação com pedido de indenização milionária segue em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, aguardando apenas a sentença desde 5 de junho deste ano.