Decreto exige 8% das vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica
Determinação, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), prevê que vagas serão destinadas prioritariamente a pretas e pardas

Um novo decreto federal promete ajudar mulheres a alcançarem a independência financeira, a partir da quebra do ciclo de violência doméstica/familiar. Pelo menos 8% das vagas em contratações públicas serão destinadas exclusivamente a esse perfil - com prioridade para mulheres pretas e pardas.
O Decreto nº 12.516 foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). Mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino previstas na Lei Maria da Penha também estão incluídas na medida.
De acordo com o governo federal, as contratações serão destinadas às mulheres que forem indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública. Empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas às vagas a apresentação de quaisquer outros documentos para fins de comprovação da situação de violência.
A norma em vigor altera o Decreto nº 11.430, responsável pela regulamentação da Lei de Licitações e Contratos Administrativo em relação à exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica.
O novo decreto ressalva que editais de licitação e avisos de contratação direta para a admissão de serviços contínuos (com regime de dedicação exclusiva de mão de obra) poderão prever o mínimo de 8% na reserva de vagas em contratos com quantitativo menor do que 25 colaboradores.
DIFERENTES TIPOS DE SERVIÇO
O texto determina, na hipótese de um mesmo contrato abranger diferentes tipos de serviços contínuos (com regime de dedicação exclusiva de mão de obra), que as vagas destinadas às mulheres vítimas de violência doméstica sejam distribuídas de forma proporcional entre diversos serviços, exceto se não houver disponibilidade de mão de obra com qualificação necessária, devidamente justificada.
ADESÃO
Para assegurar o cumprimento dos termos do decreto, os ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos firmarão acordo de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica, contendo cláusula que assegure o sigilo dos dados das vítimas.